TJMS - 0818814-82.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:10
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
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23/09/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/09/2025 20:50
Juntada de Acórdão
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15/09/2025 20:50
Juntada de Acórdão
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15/09/2025 20:50
Juntada de Acórdão
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15/09/2025 20:50
Juntada de Acórdão
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15/09/2025 20:50
Juntada de Acórdão
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15/09/2025 20:50
Juntada de Acórdão
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15/09/2025 20:50
Juntada de Acórdão
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15/09/2025 20:50
Juntada de Acórdão
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15/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 17:54
Prazo em Curso
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20/08/2025 01:30
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818814-82.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernando Coelho Mirault Pinto Advogado: Fernando Mirault (OAB: 11383/MS) Recorrido: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Interessado: Expresso Carmelitano Ltda Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Advogado: Fernando Mirault (OAB: 11383/MS) Interessado: Abastecedora de Combustíveis Lilian Ltda Advogado: Miguel Mandetta Atalla (OAB: 1447/MS) Repre.
Legal: Ari Spessatto Repre.
Legal: Cleto Spessato Interessado: Raphael Joaquim Gusmão Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/08/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:35
Processo Dependente Iniciado
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25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818814-82.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Fernando Coelho Mirault Pinto Advogado: Fernando Mirault (OAB: 11383/MS) Embargado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Interessado: Expresso Carmelitano Ltda Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Advogado: Fernando Mirault (OAB: 11383/MS) Interessado: Abastecedora de Combustíveis Lilian Ltda Advogado: Miguel Mandetta Atalla (OAB: 1447/MS) Repre.
Legal: Ari Spessatto Repre.
Legal: Cleto Spessato Interessado: Raphael Joaquim Gusmão Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO - REJEIÇÃO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - COISA JULGADA E PRECLUSÃO CONSUMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos com fundamento na suposta omissão do acórdão que negou provimento à apelação cível, especialmente quanto à alegada ilegitimidade da parte recorrida (empresa extinta) e de seu representante processual, pleiteando efeitos modificativos para anular ou reformar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificar a existência de omissão relevante no acórdão embargado quanto à análise da legitimidade processual da empresa Expresso Carmelitano Ltda., extinta desde 2008, e do seu suposto representante, Celso Mundim, e a possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos para afastar condenação fundada no princípio da causalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inexistência de omissão relevante, uma vez que o acórdão embargado enfrentou adequadamente a matéria, reconhecendo que a sentença anterior, transitada em julgado, validou tanto a capacidade processual da empresa quanto a regularidade de sua representação. 4.
Conforme entendimento do STJ, questões de ordem pública, como legitimidade e capacidade processual, estão sujeitas à preclusão se já decididas anteriormente. 5.
Não se admite o uso de embargos de declaração com intuito infringente ou de rediscutir matéria já acobertada pela coisa julgada, configurando inadequação da via eleita.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 7.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do acórdão nem à concessão de efeitos infringentes, salvo nos casos excepcionais em que comprovada omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não se verifica quando a matéria foi expressamente decidida.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 502 e 507; RITJMS, art. 369, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.955.725/RJ, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 16/11/2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2370710/ES, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe 13/05/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2075371/RJ, DJe 17/02/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818814-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Tatiane Mayumi Kuramoto (OAB: 26904/MS) Apelante: Fernando Coelho Mirault Pinto Advogado: Fernando Mirault (OAB: 11383/MS) Apelado: Fernando Coelho Mirault Pinto Advogado: Fernando Coelho Mirault Pinto (OAB: 11383/MS) Apelado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Interessado: Expresso Carmelitano Ltda Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Advogado: Fernando Mirault (OAB: 11383/MS) Interessado: Abastecedora de Combustíveis Lilian Ltda Advogado: Miguel Mandetta Atalla (OAB: 1447/MS) Repre.
Legal: Ari Spessatto Repre.
Legal: Cleto Spessato Interessado: Raphael Joaquim Gusmão Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Vistos, etc.
Intimem-se as requerentes Márcia Ramão Pedrosa e Ivete de Almeida Oliveira Mundim para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a regularização de sua representação processual, tendo em vista a ausência de instrumento de mandato válido outorgando poderes aos advogados Raphael Joaquim Gusmão e Fernando Coelho Mirault Pinto.
Adverte-se que a inércia quanto à regularização ensejará o não conhecimento dos atos praticados e o consequente desentranhamento da petição de fls. 332/336, subscrita sem poderes.
No mesmo prazo, deverão as requerentes manifestar-se quanto à eventual inadmissibilidade da petição de fls. 332/336, por possível afronta à coisa julgada material, diante da sentença de fls. 204/2011 já transitada em julgado.
Por fim, intime-se o apelante Fernando Coelho Mirault Pinto para que se manifeste sobre as preliminares arguidas nas contrarrazões de fls. 297/314, bem como sobre a alegação de sua ilegitimidade processual ventilada às fls. 332/336.
P.I.C. -
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818814-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Tatiane Mayumi Kuramoto (OAB: 26904/MS) Apelante: Fernando Coelho Mirault Pinto Advogado: Fernando Mirault (OAB: 11383/MS) Apelado: Fernando Coelho Mirault Pinto Advogado: Fernando Coelho Mirault Pinto (OAB: 11383/MS) Apelado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Interessado: Expresso Carmelitano Ltda Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Advogado: Fernando Mirault (OAB: 11383/MS) Interessado: Abastecedora de Combustíveis Lilian Ltda Advogado: Miguel Mandetta Atalla (OAB: 1447/MS) Repre.
Legal: Ari Spessatto Repre.
Legal: Cleto Spessato Interessado: Raphael Joaquim Gusmão Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Vistos, etc.
Fernando Coelho Mirault Pinto requereu a concessão da gratuidade da Justiça.
Como cediço, porém, o benefício da justiça gratuita tem por escopo assegurar o amplo acesso ao Poder Judiciário, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, à pessoa natural ou jurídica que comprove não possuir recursos suficientes para suportar os encargos financeiros do processo sem prejuízo de sua subsistência ou de suas atividades essenciais, nos moldes do art. 98, caput, do CPC/2015.
Diante disso, intime-se o apelante Fernando Coelho Mirault Pinto, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência econômica, por meio de documentação idônea e atualizada, tais como declaração de imposto de renda dos últimos três anos, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos ou outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça (que não se confunde com o disposto a dispensa da antecipação das custas previstas no artigo 82, §3º, do CPC).
P.I.C. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818814-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Tatiane Mayumi Kuramoto (OAB: 26904/MS) Apelante: Fernando Coelho Mirault Pinto Advogado: Fernando Mirault (OAB: 11383/MS) Apelado: Fernando Coelho Mirault Pinto Advogado: Fernando Coelho Mirault Pinto (OAB: 11383/MS) Apelado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Interessado: Expresso Carmelitano Ltda Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Advogado: Fernando Mirault (OAB: 11383/MS) Interessado: Abastecedora de Combustíveis Lilian Ltda Advogado: Miguel Mandetta Atalla (OAB: 1447/MS) Repre.
Legal: Ari Spessatto Repre.
Legal: Cleto Spessato Interessado: Raphael Joaquim Gusmão Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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