TJMS - 0839892-64.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0839892-64.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Leonel Brizola I - Exectda: Carla Daniele Rodrigues Monson dos Santos - Vistos, etc.
Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença.
Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
11/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 06:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 10:52
Evolução da Classe Processual
-
27/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em data
-
20/01/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0839892-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Leonel Brizola I - Ré: Carla Daniele Rodrigues Monson dos Santos - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos do autor e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas no período compreendido entre janeiro de 2017 até junho de 2023, acrescidos de juros de mora de 1% a.m e multa de 2% sobre o débito atualizado, sendo as parcelas atualizadas pelo IPCA/IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, CC (pois não há previsão de índice nas convenções apresentadas), todos a incidir desde a data do vencimento de cada uma das parcelas, até o efetivo pagamento.
Por consequência, diante da sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor que fixo, nos termos do art. 85, §2º, CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Fica, todavia, sobrestada essa condenação pois defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 11:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 08:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 04:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 17:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 14:18
de Conciliação
-
08/11/2023 12:42
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 12:42
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 10:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 16:12
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 03:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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