TJMS - 8003282-56.2022.8.12.0800
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:47
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 09:12
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:15
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 14:15
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 12:30
de Instrução e Julgamento
-
26/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:31
Outras Decisões
-
25/03/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 09:26
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Jackson Tarick Oinge Pereira (OAB 18822/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS), Camila Monteiro Brandão - réu-revel (OAB 22969/MS), Mário Estevão Pereira - réu-revel , Marlon Glauber de Souza - réu-revel Processo 8003282-56.2022.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Araújo Marques - Réu: Play Motors Veículos Ltda, Camila Monteiro Brandão, Mário Estevão Pereira, Marlon Glauber de Souza - Rejeito a preliminar por ilegitimidade passiva suscitada pela ré Play Motors Veículos Ltda. (f. 310) pois, ao menos neste momento processual, as condições da ação são verificadas in statu assertionis, ou seja, a partir das informações dadas pelo autor na exordial e, tendo ele atribuído à ré o possível conluio com os demais réus, a não comprovação do fato ensejará a prolação de sentença definitiva de improcedência e não a mera extinção do processo requerida na peça defensiva.
Considerando-se que o réu Bruno Henrique Aristimunho de Lima foi citado por hora certa às f. 384, lhe sendo nomeada Curadora Especial que o defendeu por negativa geral (f. 397/399), não se lhe aplicando o ônus da impugnação específica por força do art. 340, par. Único, CPC, de modo que não há possibilidade de se aplicar os efeitos da revelia aos demais réus citados (f. 273, 276 e 350) que não compareceram nos autos, por força do art. 345, inciso I, CPC, já que aproveitaram-se da defesa por negativa geral apresentada pelo corréu citado por hora certa.
Diante disso, decreto a revelia dos réus Camila Monteiro Brandão, Mário Estevão Pereira e Marlon Glauber de Souza, sem, contudo, aplicar-lhes o efeito respectivo por óbice no art. 345, I, CPC.
Rejeito por fim o requerimento deduzido pela ré Play Motors Veículos Ltda. para que seja expedido ofício à delegacia de polícia para apurar inquérito policial por suposta denunciação caluniosa praticada pelo autor pois inexistem nos autos quaisquer elementos de que a imputação é falsa e, ainda, que o tinha conhecimento daquela falsidade, mormente diante dos documentos de f. 37/38 e 339; e, ainda, a calúnia alegada é crime de ação penal privada, nos termos do art. 145 do CP, incumbindo à vítima agir contra o suposto autor do delito.
Inexistindo outras questões processuais pendentes e presentes as condições da ação e pressupostos processuais, declaro saneado o processo.
Apesar disso, verifico que são incontroversos nos autos: a) que o autor entregou aos réus o seu veículo com o objetivo de negociar débito que lhe era exigido em processo judicial (f. 25); b) que o autor depositou em favor dos réus a quantia de R$ 14.433,07 em favor do réu Mário Estevão Pereira, em troca da restituição do veículo entregue e visando a quitação daquela dívida; c) que os réus não quitaram o débito do autor, sendo ele obrigado a negociar e pagar diretamente com o credor (f. 27); d) os réus não lhe restituíram o veículo, razão pela qual foram representados na OAB/MS (f. 29/30), além de sido noticiado à autoridade policial a possível conduta criminosa (f. 31/32); e) que a ré Play Motors Veículos Ltda., adquiriu o veículo do autor por meio da procuração pública outorgada ao primeiro réu, pagando por ele o total de R$ 35.000,00 (f. 332), conforme comprovantes de pagamento de f. 333/337; f) que o autor acusa a ré Play Motors Veículos Ltda. de ter atuado em conluio com os demais réus para lesar o autor apropriando-se do veículo que era de sua propriedade.
Desse modo, os únicos fatos que permanecem controvertidos nos autos são: i) qual o vínculo do réu Marlon Glauber de Souza com a ré Play Motors Veículos Ltda. já que recebeu correspondência destinada à ré (f. 339); ii) a existência de conluio ente o réu Marlon Glauber de Souza e os demais réus; iii) a existência de conluio entre a Play Motors Veículos Ltda. e os demais réus para lesar o autor; iv) a ocorrência de danos morais à ré Play Motors Veículo Ltda., em razão da mácula lançada pelo autor em seu nome e imagem por acusá-la de conluio com os demais réus.
Diante dos pontos fáticos controversos acima delimitados incumbe ao autor a produção das provas delimitadas nos itens i e ii delimitados no parágrafo anterior, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado na exordial (art. 373, I, CPC), enquanto compete à ré Play Motors Veículos Ltda. a produção das provas quanto ao item iii anteriormente delimitado, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado em reconvenção, nos termos do art. 373, I, CPC).
Diante da fixação dos pontos fáticos incontroversos e controversos nesta decisão, faculto às partes, em cinco dias, nova especificação de provas indicando e justificando nos autos a pertinência e necessidade das provas orais requeridas (f. 412/413 e 415/417) esclarecendo os pontos a que se destinam (i, ii, ou iii) as provas que pretendem produzir; sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. -
28/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 06:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 06:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:24
Outras Decisões
-
15/01/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Jackson Tarick Oinge Pereira (OAB 18822/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS) Processo 8003282-56.2022.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Araújo Marques - Réu: Play Motors Veículos Ltda, Bruno Henrique Aristimunho Lima, Camila Monteiro Brandão, Mário Estevão Pereira, Marlon Glauber de Souza - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
20/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 08:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 10:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 03:16
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 13:48
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:16
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2024 12:16
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2024 12:16
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:41
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 15:41
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 13:03
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2023 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 04:02
Decorrido prazo de parte
-
06/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:39
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2023 14:09
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 18:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 17:36
de Conciliação
-
22/06/2023 14:25
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 14:53
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 13:51
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 14:27
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 14:27
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 13:54
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 12:44
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 12:44
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 16:26
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:31
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 09:35
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 09:35
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 09:35
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 16:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 17:44
de Instrução e Julgamento
-
13/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2023 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2023 13:39
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2023 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:47
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:36
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:36
Tutela Provisória
-
11/01/2023 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2023 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:57
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2023 16:57
Remetidos os Autos para destino.
-
07/01/2023 07:21
Remetidos os Autos para destino.
-
20/12/2022 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2022 22:15
Recebidos os autos
-
19/12/2022 22:15
Decisão ou Despacho
-
19/12/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2022 16:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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