TJMS - 0827880-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:14
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 13:14
Juntada de NULL
-
19/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO para que compareça(m) à Audiência de Conciliação - Videoconferência designada para 18/08/2025 às 13:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
18/08/2025 14:41
Prazo em Curso
-
18/08/2025 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 16:57
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:39
Prazo em Curso
-
05/08/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 07:26
Prazo em Curso
-
18/07/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 14:03
Emissão da Relação
-
16/07/2025 14:00
Juntada de NULL
-
29/06/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/06/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 07:35
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 15:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/05/2025 15:37
Expedição de NULL.
-
30/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:33
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/05/2025 15:31
Prazo em Curso
-
30/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 01:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
19/05/2025 15:56
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:44
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:04
Prazo em Curso
-
10/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0827880-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisângela Patrícia Lanteri de Almeida - DESPACHO: "Defiro o pedido de dilação de prazo de f. 133, por 5 dias, para que a parte forneça endereço atualizado, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
09/04/2025 06:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 06:26
Emissão da Relação
-
07/04/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:19
Prazo em Curso
-
24/03/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/03/2025 11:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2025 10:21
Prazo em Curso
-
17/03/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0827880-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisângela Patrícia Lanteri de Almeida - Intimação do patrono da parte autora para, querendo, em 05(cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno do aviso de recebimento de f. 87/88 -
13/03/2025 15:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 15:51
Emissão da Relação
-
12/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 13:45
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 12:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 12:35
Emissão da Relação
-
19/02/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 10:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/01/2025 10:35
Juntada de NULL
-
17/01/2025 10:35
Juntada de Mandado
-
13/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 14:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/01/2025 14:43
Prazo em Curso
-
13/01/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0827880-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisângela Patrícia Lanteri de Almeida - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/01/2025 17:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 17:15
Emissão da Relação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS) Processo 0827880-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisângela Patrícia Lanteri de Almeida - Ciência da Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra a parte autora, referente aos autos de infrações de trânsito HF00055348 e WF00031658, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública.
Em prosseguimento, intime-se e cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências." -
18/12/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 09:21
Emissão da Relação
-
17/12/2024 14:07
Prazo em Curso
-
16/12/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:23
Expedição em análise para assinatura
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16/12/2024 07:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 03:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
13/12/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 18:35
Tutela Provisória
-
13/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 03:05
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS) Processo 0827880-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisângela Patrícia Lanteri de Almeida - Despacho: "Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento.
Acerca da matéria, já decidiu o e.
TJMS: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 - REJEITADO.
MÉRITO.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização da procuração, rejeita-se o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
Logo, considerando que a questão de fundo objeto da demanda não foi apreciada na sentença e que a sentença refere-se à questão processual, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, na hipótese vertente, o autor apresentou procuração assinada eletronicamente pela plataforma ZapSign, a qual não está no rol de entidades credenciadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade da representação processual da parte, o feito será extinto, quando a providência couber ao autor. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800024-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/08/2024, p: 03/09/2024).
Destaquei. Às providências." -
19/11/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 10:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 10:40
Emissão da Relação
-
13/11/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:13
Informação do Sistema
-
13/11/2024 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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