TJMS - 0800582-61.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 22:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 22:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 22:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:15
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0800582-61.2022.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Campanharo - Exectdo: Lazaro André Machado Silva Valera - Intima o autor, para no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito. -
17/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0800582-61.2022.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Campanharo - Exectdo: Lazaro André Machado Silva Valera - Decisão de fls. 127/129: Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do executado, conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
RENAJUD Resultando infrutífera ou insuficiente a medida de indisponibilidade de ativos financeiros, determino a utilização do sistema RENAJUD para busca e indisponibilidade (restrição de transferência) de eventuais veículos existentes em nome do executado. a) encontrados veículos com restrições gravadas pela justiça trabalhista, com anotação de furto, roubo ou baixa, não haverá restrição sobre eles, por serem inservíveis para fins de quitação nestes autos; b) localizado veículo com anotação de alienação fiduciária, fica inviabilizada a penhora direta nos termos do art. 7º-A, do Decreto-Lei n. 911/69.
Nesse sentido, "[o] Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado" (REsp n. 1.697.645/MG, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 25/4/2018; AgInt no AREsp n. 644.018/SP, Rel.
Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 10/6/2016 e REsp n. 901.906/DF, Rel.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 11/2/2010; e REsp 1703548/AP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019).
Com isso, nessa hipótese, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito em relação a este bem e, em igual prazo, informar os dados do credor fiduciário.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a constrição. c) localizados veículos aptos a garantir a execução e em não sendo as hipóteses anteriores, inclua-se a restrição de transferência no RENAJUD.
Após, vista às partes para manifestação.
Ato contínuo, tornem os autos conclusos.
Ofício ao INSS Indefiro o pedido do credor de expedição de ofício ao INSS para obter informação sobre eventual remuneração do devedor, pois, em regra, o salário é impenhorável e a presente execução não busca a satisfação de prestação alimentícia, exceção a essa regra (art. 833, IV e §2º, do CPC). Às providências. -
27/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 00:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 11:49
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 10:03
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2023 08:54
Evolução da Classe Processual
-
23/11/2023 08:53
Processo Reativado
-
19/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
19/11/2023 10:50
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2023 14:39
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 10:30
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:18
Transitado em Julgado em data
-
18/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:18
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 21:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 01:47
Decorrido prazo de parte
-
17/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/11/2022 15:20
de Conciliação
-
06/10/2022 17:25
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2022 17:25
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2022 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:34
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2022 16:34
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 23:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2022 13:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2022 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2022 13:41
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:43
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2022 23:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2022 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2022 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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