TJMS - 0803975-27.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:45
Transitado em Julgado em "data"
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29/01/2025 15:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/01/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0803975-27.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual DPGE - 1ª Inst.: Gisleine Dal Bó Apelado: João Carlos Ajala Atanagildo DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres EMENTA - RECURSO MINISTERIAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MANTIDA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I Mantém-se o reconhecimento da atipicidade da conduta pela ausência de interesse social na intervenção estatal na hipótese de subtração de panelas usadas da casa de sua genitora, sendo o caso de se excepcionar até mesmo a condição de reiteração delitiva do agente, viabilizando-se, assim, a incidência do princípio da insignificância.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II Recurso conhecido e improvido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
21/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:51
Não-Provimento
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16/01/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0803975-27.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual DPGE - 1ª Inst.: Gisleine Dal Bó Apelado: João Carlos Ajala Atanagildo DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:23
Inclusão em pauta
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09/01/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/12/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0803975-27.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual DPGE - 1ª Inst.: Gisleine Dal Bó Apelado: João Carlos Ajala Atanagildo DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
13/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 04:02
Expedida/Certificada
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28/11/2024 04:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0803975-27.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual DPGE - 1ª Inst.: Gisleine Dal Bó Apelado: João Carlos Ajala Atanagildo DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 12:34
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 12:33
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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