TJMS - 0801808-27.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:20
Transitado em Julgado em "data"
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14/04/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:06
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801808-27.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Lidiane Espinosa Raimundo Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. - 
                                            
01/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 12:44
Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:27
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
25/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801808-27.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Lidiane Espinosa Raimundo Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
24/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:59
Inclusão em pauta
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24/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 10:59
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801808-27.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Lidiane Espinosa Raimundo Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECURSO DO SEGURADO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO - DESACOLHIDA - CONCLUSÃO PERICIAL QUE ATESTA APENAS A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - LESÕES NÃO CONSOLIDADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - 
                                            
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801808-27.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Lidiane Espinosa Raimundo Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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