TJMS - 0812636-12.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
TEREZA DA COSTA BRITES
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 05:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:00
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 02:32
Decorrido prazo de parte
-
10/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Izabela da Silva Aliberti Cardoso (OAB 26705/MS) Processo 0812636-12.2024.8.12.0002 - Inventário - Herdeiro: Eliane da Costa Brites, Cristiane da Costa Brites, Ricardo da Costa Brites, Bruno da Costa Moraes - Intimação do teor do r. despacho de f. 30/31: "Vistos etc. 1.
Defiro os benefícios a assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 2. 2.
Recebo o presente inventário negativo. 3.
Nomeio a requerente, Cristiane da Costa Brites, inventariante.
Intime-se a inventariante ou seu advogado com poderes especiais para, no prazo 05 dias, assinar o termo de compromisso (CPC, artigo 617, parágrafo único), e ainda, no prazo de 20 dias, após a assinatura do termo de compromisso, deverá prestar as primeiras declarações. 4.
O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pela autora da herança.
Entretanto, caso inexistam os documentos pessoais da falecida, deverá, a parte inventariante, em 15 dias, junta-los aos autos, uma vez que são imprescindíveis para a expedição da certidão de existência ou não de testamento. 5.
Caso não conste nos autos título de herdeiros, e ainda não estejam devidamente representados, intime-se a inventariante para, no prazo de 05 dias, regularizar os documentos. 6.
Prestadas as primeiras declarações, cite-se o cônjuge e os herdeiros ou legatários não representados nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se em face das primeiras declarações (CPC, artigos 626 e 627).
Caso todos os herdeiros já estejam representados nos autos pelo mesmo advogado, desnecessária se torna a citação, mas mesmo assim deverão ser intimados através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar manifestação em face das primeiras declarações. (CPC, artigo 239, § 1.º). 7.
Publique-se edital, com prazo de 20 dias, para citação de eventuais herdeiros que se encontrem em lugar incerto e não sabido, bem como para intimação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos (CPC, artigo 259, inciso III), consignando-se que terão o prazo de 15 dias para se manifestarem acerca das primeiras declarações. 8.
Decorrido o prazo da citação e/ou intimação dos herdeiros e interessados, conforme determinação acima, com ou sem a apresentação de impugnação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se couber sua intervenção.
Após o cumprimento das determinações anteriores, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. [...]".
No mesmo ato, fica intimada da expedição do termo para assinatura. -
02/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 01:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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