TJMS - 0811633-22.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:09
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:52
Transitado em Julgado em data
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27/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Niuza Maria Duarte Leite (OAB 10298/MS) Processo 0811633-22.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Naiara Lopes Duarte, Sonia Simão Lopes Duarte - Intimação do teor da r. sentença de f. 35/38: "[...] Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
Cumprido o item acima, intime-se a Fazenda Pública Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes (CPC, art. 659, § 2.º c/c art. 662, § 2.º).
Após a intimação da Fazenda Pública Estadual, arquive-se. [...]". -
26/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:10
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Niuza Maria Duarte Leite (OAB 10298/MS) Processo 0811633-22.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Naiara Lopes Duarte, Sonia Simão Lopes Duarte - Intimação do teor do r. despacho de f. 27: "Vistos etc.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Sumário.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 4, "b".
III.
Nomeio como inventariante a requerente, Naiara Lopes Duarte, independentemente de termo.
IV.
Verifico, em primeira e superficial análise, que todos os documentos e certidões necessários já estão nos autos.
V.
O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança.
Entretanto, caso inexistam os documentos pessoais do falecido, deverá, a parte inventariante, em 15 dias, junta-los aos autos, uma vez que são imprescindíveis para a expedição da certidão de existência ou não de testamento.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. [...]". -
02/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:55
Retificação de Classe Processual
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25/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:48
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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