TJMS - 0802703-85.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:22
Juntada de Informações
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07/08/2025 13:19
Transitado em Julgado em data
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14/07/2025 17:27
Prazo em Curso
-
14/07/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 19:13
Emissão da Relação
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04/07/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:53
Registro de Sentença
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04/07/2025 17:53
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:58
Processo Desarquivado
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03/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0802703-85.2024.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Vistos.
Defiro o requerimento retro, e suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Às providências e intimações necessárias. -
10/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 17:20
Arquivado Provisoriamente
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09/04/2025 17:19
Emissão da Relação
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04/04/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:48
Prazo em Curso
-
01/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 14:29
Emissão da Relação
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28/03/2025 12:57
Juntada de NULL
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06/02/2025 15:40
Prazo em Curso
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04/02/2025 19:49
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:59
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
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23/01/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/01/2025 08:52
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0802703-85.2024.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Jeferson Henrique Hallmann de Melo - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência (s) do oficial de justiça.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 5 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponivel no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
20/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 14:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 16:21
Emissão da Relação
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17/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:41
Prazo em Curso
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14/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 14:21
Emissão da Relação
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13/01/2025 13:49
Juntada de NULL
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04/12/2024 15:21
Prazo em Curso
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03/12/2024 22:51
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 10:23
Autos preparados para expedição
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21/11/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0802703-85.2024.8.12.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Diante do exposto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, que deverá ficar depositado em mãos da parte credora, na pessoa indicada como seu representante legal, o qual haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
A parte devedora poderá purgar a mora, pagando, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, a integralidade dívida e encargos, segundo os valores apresentados e comprovados pela parte credora na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Executada a medida, cite-se para resposta, no prazo de 15 dias, que será contado da execução da liminar, caso a citação se dê juntamente com a medida constritiva, ou da juntada do mandado de citação, quando esta for posterior à apreensão.
Finalmente, determino, para resguardar minimamente o devido processo legal, que se o credor fiduciário optar, nos moldes do artigo 3º, §1º, do referido diploma, pela venda antecipada do bem, deverá requerê-lo ao juízo, depois de decorrido o prazo de cinco dias da execução da liminar com citação, sob pena de nulidade por ofensa aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
Proceda a escrivania a inserção de restrição total sobre o veículo, pelo sistema RENAJUD, em cumprimento ao artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei 911/65, desde que o bem ainda esteja registrado em nome da parte requerida.
Caso efetivada a busca e apreensão, proceda-se a imediata exclusão da restrição, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 03 (três) diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural ou em outro município, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
20/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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20/11/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/11/2024 13:46
Emissão da Relação
-
19/11/2024 13:46
Juntada de Informações
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19/11/2024 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 13:09
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 06:19
Conclusos para decisão
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18/11/2024 06:18
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/11/2024 07:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/11/2024 15:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/11/2024 12:02
Informação do Sistema
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13/11/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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