TJMS - 0801079-25.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/06/2025 08:30 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            07/05/2025 13:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            11/04/2025 17:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/02/2025 07:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/02/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/02/2025 07:40 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            17/02/2025 07:40 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            03/02/2025 08:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/01/2025 17:30 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            17/01/2025 09:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/01/2025 01:01 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            15/01/2025 10:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/01/2025 00:00 Intimação ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS), Juliana Montiel Lima (OAB 29986/MS) Processo 0801079-25.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ajala - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
- 
                                            14/01/2025 20:00 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            14/01/2025 07:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/01/2025 11:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/01/2025 19:30 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            16/12/2024 15:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2024 14:15 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            13/12/2024 10:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2024 10:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/12/2024 04:39 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Fernanda Flores Vieira Santana (OAB 13391/MS), Wanderson Silveira Santana (OAB 18999/MS), Juliana Montiel Lima (OAB 29986/MS) Processo 0801079-25.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ajala - A tutela provisória de urgência, prevista no art. 300 e ss. do CPC, tem como requisitos cumulativos a probabilidade do direito invocado e a existência de perigo de danou ou risco ao resultado útil do processo.
 
 Num juízo de cognição não exauriente, não ficou demonstrada a probabilidade do direito ao benefício de aposentadoria por idade rural, pois os documentos juntados nos autos não conferem a certeza de que a requerente desenvolvia atividade rural em regime de economia familiar por todo o lapso de carência necessário para a concessão do benefício, a exigir dilação probatória para esclarecer o ponto dúbio.
 
 Finalmente, consigne-se, por relevante, o recente entendimento revisado sobre o Tema Repetitivo692, do STJ, o qual obriga o autor, quando houver "reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".
 
 Diante de tais fundamentos, indefiro a tutela de urgência.
 
 Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
 
 Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual, nos moldes do art. 336 do CPC, incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
 
 Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências e comunicações necessárias.
- 
                                            28/11/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/11/2024 20:01 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            27/11/2024 09:16 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            27/11/2024 07:53 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            27/11/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/11/2024 07:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/11/2024 07:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/11/2024 15:27 Recebidos os autos 
- 
                                            12/11/2024 15:27 Outras Decisões 
- 
                                            24/10/2024 03:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/09/2024 07:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            25/09/2024 07:40 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            25/09/2024 07:40 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            25/09/2024 07:39 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            25/09/2024 07:39 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            24/09/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/09/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/09/2024 12:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0906818-08.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Geraldo da Silva Trant
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2015 08:13
Processo nº 0801637-87.2023.8.12.0049
Leticia Vieira Pinto
Municipio de Agua Clara
Advogado: Maisa de Souza Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/10/2023 15:50
Processo nº 0821402-57.2024.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da Vara da Infancia, ...
Benjamim James Ribeiro da Silva
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 10:50
Processo nº 0901810-74.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Edward Sabino Soares de Paula
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2020 12:59
Processo nº 0921024-27.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Vagner da Silva Escobar
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2015 13:24