TJMS - 0820209-07.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/01/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 12:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/01/2025 11:36 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/12/2024 16:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2024 16:16 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 16:16 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            19/12/2024 16:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/12/2024 02:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 23:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 03:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0820209-07.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Matias Kaléo Pontes da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Maria Katiane de Pontes DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Secretário Municipal de Educação Ante o exposto, conheço da remessa necessária e, no mérito, com o parecer, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
 
 Inaplicável a majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no §11 do artigo 85 do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            29/11/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 09:47 Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024. 
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                                            28/11/2024 18:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/11/2024 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 15:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/11/2024 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2024 14:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            28/11/2024 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2024 13:50 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            28/11/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 13:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/11/2024 13:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            28/11/2024 13:41 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/11/2024 02:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 02:35 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            28/11/2024 02:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0820209-07.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Matias Kaléo Pontes da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Maria Katiane de Pontes DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Secretário Municipal de Educação Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            27/11/2024 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 10:07 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 10:06 Distribuído por sorteio 
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                                            27/11/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 12:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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