TJMS - 0806403-90.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:31
Remetidos os Autos para destino.
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29/04/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 08:31
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
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22/04/2025 12:30
Realizado cálculo de custas
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09/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Hydan Ferreira Santana (OAB 26716/MS), Thiago Castro de Feitas (OAB 19326/MA) Processo 0806403-90.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alysson Hydan Ferreira Santana - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, confirmo a tutela concedida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALYSSON HYDAN FERREIRA SANTANA em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, para o fim de: DETERMINAR que o réu se abstenha de efetuar ligações para o número do requerente ALYSSON HYDAN FERREIRA SANTANA, referente ao telefone nº (67) 98483-9968, mesmo através das empresas credenciadas para realizar cobranças, para fins de cobrança de débitos em nome de 'Damião', sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); CONDENAR a ré a pagar ao autor, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária, a partir desta data e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1%/mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se oportunamente com as cautelas devidas.
Dourados, 31 de março de 2025.
Maria Isabel da Silva Lima Juiza Leiga (assinado por certificação digital) ", bem como de sua homologação. -
08/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:53
Homologada a Transação
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02/04/2025 18:53
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 17:57
Remetidos os Autos para destino.
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20/03/2025 17:56
de Instrução e Julgamento
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19/03/2025 06:33
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:32
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:14
de Conciliação
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23/01/2025 13:12
de Instrução e Julgamento
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22/01/2025 20:06
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 17:12
Juntada de tipo de documento
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15/01/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Hydan Ferreira Santana (OAB 26716/MS) Processo 0806403-90.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alysson Hydan Ferreira Santana - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 12:19
de Instrução e Julgamento
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26/11/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 12:15
de Instrução e Julgamento
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25/11/2024 18:38
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 17:01
de Instrução e Julgamento
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22/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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