TJMS - 1419950-63.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:06
Certidão de Baixa
-
27/08/2025 15:06
Certidão
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27/08/2025 15:02
Certidão
-
25/08/2025 07:02
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
01/08/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 15:49
Certidão
-
28/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:18
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 07:10
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 16:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:00
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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29/05/2025 05:24
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419950-63.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Garcia e Garcia Lavanderia LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Embargada: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO CÍVEL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/05/2025 17:53
Julgamento Virtual Finalizado
-
27/05/2025 17:53
Não-Provimento
-
23/05/2025 04:17
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419950-63.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Garcia e Garcia Lavanderia LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Embargada: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2025 11:31
Remessa à Imprensa Oficial
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22/05/2025 11:10
Incluído em pauta para 22/05/2025 11:10:04 local.
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21/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
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15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419950-63.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Garcia e Garcia Lavanderia LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Embargada: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/05/2025 09:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:44
Processo Dependente Iniciado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419950-63.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Agravado: Garcia e Garcia Lavanderia LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Agravada: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR INCAPACIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Compete ao requerente da gratuidade da justiça comprovar que não dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Inexistem documentos aptos a indicar suas despesas, ou gastos ordinários, bem como acerca de seu patrimônio e condições financeiras.
Na hipótese, o Agravante não logrou demonstrar situação de vulnerabilidade econômica que justificasse a concessão da gratuidade da justiça.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419950-63.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Garcia e Garcia Lavanderia LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Embargada: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Na forma do § 2º do art. 1.024 do CPC, considerando as razões recursais e, especialmente, ante a determinação de recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção do feito, acolho os declaratórios para o fim de sanar a omissão e deferir o efeito suspensivo ao Agravante, tão somente para preservar o objeto do recurso, até o seu julgamento perante o Colegiado.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419950-63.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Agravado: Garcia e Garcia Lavanderia LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Agravada: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Vistos, etc.
Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Agravada para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419950-63.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Garcia e Garcia Lavanderia LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Embargada: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Ante o exposto, rejeito os presentes Embargos de Declaração.
De ofício, autorizo o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas. É como voto. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419950-63.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Garcia e Garcia Lavanderia LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Embargada: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419950-63.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Agravado: Garcia e Garcia Lavanderia LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Agravada: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) IV - Dispositivo Diante do exposto, conheço do recurso de Agravo de Instrumento interposto por Gustavo Garcia de Oliveira Leal e, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419950-63.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Agravado: Garcia e Garcia Lavanderia LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Agravada: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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