TJMS - 0805146-30.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 239281, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:20
Emissão da Relação
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30/06/2025 07:00
Autos preparados para expedição
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30/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 05:39
Prazo em Curso
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23/04/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 17:14
Recebida petição inicial
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08/04/2025 18:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:02
Prazo em Curso
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27/03/2025 10:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/03/2025 07:29
Evolução da Classe Processual
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17/03/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 15:46
Recebida petição inicial
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06/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em data
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26/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 15:24
Prazo em Curso
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13/02/2025 17:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0805146-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marisol Franco de Oliveira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MARISOL FRANCO DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade das contratações temporárias firmadas entre as partes no período entre agosto de 2019 a dezembro de 2022; b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período trabalhado pela requerente, quais sejam: 2019: novembro a dezembro (f. 17/19); 2020: março a dezembro (f. 20/32); 2021: janeiro a dezembro (f. 33/50) e 2022: janeiro a dezembro (f. 51/71), já respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 08:10
Emissão da Relação
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31/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:15
Registro de Sentença
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31/01/2025 19:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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31/01/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 19:15
Expedição de NULL.
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13/01/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/12/2024 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/12/2024 20:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 02:59
Prazo em Curso
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03/12/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0805146-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marisol Franco de Oliveira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/12/2024 06:02
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 05:58
Emissão da Relação
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02/12/2024 05:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/11/2024 07:00
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:02
Expedição de Carta.
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17/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/10/2024 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:01
Autos preparados para expedição
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13/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/09/2024 17:52
Informação do Sistema
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11/09/2024 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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