TJMS - 0805048-88.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:48
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805048-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Aaaguia Investimentos e Empreendimentos Ltda Epp Repre.
Legal: Luiz Carlos de Souza Nogueira Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CUMULADA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) No caso, analisando as razões recursais, é possível extrair o suficiente contraste proposto em face da decisão, o que cumpre a mencionada exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
II) Comprovada a insuficiência de recursos da parte recorrente, serão concedidos em seu favor os benefícios da justiça gratuita, ainda mais quando a impugnação apresentada pela parte adversa não traz elementos aptos a ilidir aqueles colacionados pela parte beneficiada.
III) O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que, para a revisão de contratos, é imprescindível a demonstração da abusividade e da exagerada desvantagem imposta ao Consumidor, o que não ocorre no presente caso.
IV) No que se refere à comissão de permanência, não há qualquer ilegalidade de em sua previsão de forma não cumulada com outros encargos e durante o período de inadimplência, não havendo que se falar em sua exclusão.
V) A previsão no contrato em análise da capitalização de juros autoriza a sua cobrança, nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos dos Recursos Especiais nº 973.827/RS, nº 1.003.530/RS e nº 1.046.768/RS (recurso repetitivo) (Temas 246 e 247), bem como nas Súmulas nº 539 e 541.
VI) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805048-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Aaaguia Investimentos e Empreendimentos Ltda Epp Repre.
Legal: Luiz Carlos de Souza Nogueira Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
20/05/2024 20:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:39
Distribuído por prevenção
-
09/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903294-08.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Elisa Marques Soares Di Nucci
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2012 07:30
Processo nº 0837637-51.2014.8.12.0001
Ilton Andrade Munhao
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Igor de Melo Sousa
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2020 09:01
Processo nº 0804968-81.2024.8.12.0101
Andreia Barbosa Macedo Meireles
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Flaviany Saldivar Oviedo da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2024 16:50
Processo nº 0837637-51.2014.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Sivelina Hoffmeister
Advogado: Alessandro Gomes Lewandowski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2014 10:27
Processo nº 1419941-04.2024.8.12.0000
Antonio Cairo Frazao Pinto
Juiz(A) de Direito da 5ª Vara Criminal D...
Advogado: Antonio Cairo Frazao Pinto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 18:10