TJMS - 0863555-42.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:58
Remetidos os Autos para destino.
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06/06/2025 16:58
Remetidos os Autos para destino.
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04/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0863555-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilei Carvalho - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para oferecerem contrarrazões aos recursos de apelação. -
08/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0863555-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilei Carvalho - Réu: Banco Bradesco S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e o faço para DECLARAR a inexistência de relação jurídica dos contratos de n.º 817891020; 817892675; 817892180 e 818264663, e, em decorrência, CONDENAR a ré a restituir em dobro à autora os valores indevidamente descontados de seu beneficio, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir do efetivo prejuízo (STJ, Súm. 43), e acrescido de juros legais a contar do mesmo termo inicial (STJ, Súm. 54), autorizando a compensação com eventuais valores disponibilizados à parte autora, julgando improcedente a pretensão relativa à reparação por danos morais.
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, e amparado no art. 86 do CPC, condeno cada parte a suportar 50% do valor das custas e despesas processuais.
Quanto ao montante total dos honorários (a serem posteriormente rateados conforme a já citada proporção), os fixo em 15% sobre o valor da condenação e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a partes autora é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
03/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 06:24
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0863555-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilei Carvalho - Réu: Banco Bradesco S/A - Assim, REJEITO as preliminares arguidas, e INDEFIRO a produção da prova requerida às f. 172/173, já que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra.
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. -
20/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:01
Outras Decisões
-
29/07/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
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12/07/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:23
Recebidos os autos
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03/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 20:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 13:21
de Conciliação
-
05/04/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2024 08:47
Juntada de tipo de documento
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31/01/2024 11:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 11:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 13:46
de Instrução e Julgamento
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25/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:24
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:24
Determinada Requisição de Informações
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14/12/2023 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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