TJMS - 0009556-78.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 02:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB 15031/MS) Processo 0009556-78.2021.8.12.0002 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Rafael Santos Diogo - "Intimação da defesa constituída, acerca da sentença de fls. 159/160, cuja parte dispositiva segue adiante, tendo o prazo legal, para querendo, recorrer: Desta forma, JULGO EXTINTA a punibilidade do investigado Rafael Santos Diogo, já qualificado aos autos, o que faço nos termos do art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Ciência ao MPE e a Defesa do investigado.
Desnecessária a intimação pessoal do acusado, eis que dispensável nas sentenças que extinguem sua punibilidade (Enunciado n. 105, do Fonaje).
Se necessário, oficie-se para destruição do objeto apreendido à fl. 30.
A fiança recolhida em sede pré-processual no APF em apenso (autos n. 0010179-76.2021.8.12.0800), considerando não ter sido englobada como uma das cláusulas do ANPP, determino sua devolução ao beneficiário.
Intime-se o beneficiário por meio da Defesa constituída via DJe para, no prazo de trinta dias, informar os dados bancários necessários para a restituição da fiança paga, ficando alertado desde logo que, em caso de inércia, o valor será perdido e destinado em favor do Juízo dos Ausentes.
Com a apresentação dos dados ou o decurso do prazo acima fixado, à Serventia para a expedição do necessário para a transferência do valor.
Havendo mídia, laudo ou ofício armazenado em Cartório que já foram importados aos autos, autorizo a destruição do dispositivo ou documento." -
28/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
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27/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:37
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:43
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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25/11/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:34
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/11/2024 16:33
Processo Desarquivado
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22/02/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 18:33
Juntada de Ofício
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12/01/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 17:35
Arquivado Provisoramente
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06/12/2023 16:02
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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28/11/2023 15:02
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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27/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/11/2023 18:48
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:48
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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24/11/2023 15:31
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 10:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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17/12/2021 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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