TJMS - 0801303-31.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:24
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:45
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 14:01
Emissão da Relação
-
06/08/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:03
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 18:00
Cobrança exaurida no GECOF
-
26/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:18
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:18
Arquivado Provisoriamente
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0801303-31.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Ruth Alves Gonçalves - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - I- É cediço que a execução ocorre no interesse e por impulso do credor.
A parte ré foi citada (f. 142), interrompendo o prazo prescricional.
A parte autora, intimada, não promoveu o andamento do feito (f. 144).
II- Tendo em vista a ausência de localização de bens da parte executada por inércia do credor, nos termos do art. 921, III e §1º, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano.
III- Remetam-se os autos para o fluxo dos processos suspensos.
IV- Transcorrido o lapso temporal previsto no item II, ao arquivo provisório (art. 462 do Código de Normas da CGJ/TJMS).
V- Decorrido o período indicado no item II, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos volta a correr automaticamente.
VI- Verificado o prazo prescricional sem a localização da parte executada ou localização de bens, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, em seguida, venham conclusos para sentença.
VII- Requerimentos de diligências para busca de bens serão apreciados somente após o decurso do prazo de suspensão. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 13:55
Emissão da Relação
-
28/04/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
19/03/2025 07:07
Prazo em Curso
-
18/03/2025 07:12
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0801303-31.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Ruth Alves Gonçalves - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito. -
17/03/2025 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 07:38
Emissão da Relação
-
13/03/2025 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
24/02/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 08:49
Prazo em Curso
-
21/02/2025 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
14/02/2025 09:15
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0801303-31.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Ruth Alves Gonçalves - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - I - Evolua-se a classe para cumprimento da sentença.
II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex. Às providências e intimações necessárias. -
13/02/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 06:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 06:51
Emissão da Relação
-
10/02/2025 09:51
Evolução da Classe Processual
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07/02/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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04/02/2025 08:09
Prazo em Curso
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03/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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29/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 10:24
Emissão da Relação
-
28/01/2025 10:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:24
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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28/01/2025 10:23
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 15:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/01/2025 15:02
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/11/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/10/2024 10:37
Prazo em Curso
-
25/10/2024 03:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
23/10/2024 09:56
Prazo em Curso
-
23/09/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2024 06:42
Emissão da Relação
-
20/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Apelação
-
29/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 12:15
Emissão da Relação
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27/08/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:30
Registro de Sentença
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27/08/2024 14:30
Com Resolução do Mérito
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26/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2024 10:10
Prazo em Curso
-
04/06/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 16:36
Emissão da Relação
-
03/06/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 06:42
Prazo em Curso
-
23/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 13:28
Prazo em Curso
-
07/05/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 08:55
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2024 08:54
Emissão da Relação
-
26/04/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 15:31
Tutela Provisória
-
26/04/2024 12:04
Informação do Sistema
-
26/04/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/04/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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