TJMS - 0802718-72.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:11
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 13:20
Emissão da Relação
-
23/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 12:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/07/2025 12:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/05/2025 17:44
Prazo em Curso
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12/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/04/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0802718-72.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda de Souza Valliente - Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Por meio do presente fica a parte adversa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contrarrazões ao recurso interposto nas fls. retro. -
10/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 11:41
Emissão da Relação
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28/03/2025 10:08
Prazo em Curso
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09/01/2025 18:38
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0802718-72.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda de Souza Valliente - Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Vistos etc.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na sentença recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 95/98 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 88/91.
Intimem-se.
Preclusa a via impugnativa e, tendo em vista a interposição do recurso de apelação, às contrarrazões, no prazo legal.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
08/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 16:41
Emissão da Relação
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06/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:57
Registro de Sentença
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17/12/2024 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 18:10
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/12/2024 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 18:20
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0802718-72.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda de Souza Valliente - Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. -
03/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 16:40
Emissão da Relação
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25/11/2024 08:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 18:45
Prazo em Curso
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21/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0802718-72.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda de Souza Valliente - Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente para condenar a requerida a restituir à requerente todos os valores descontados denominados "CONTRIB AAPPS UNIVERSO" , em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
20/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 17:42
Emissão da Relação
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18/11/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:53
Registro de Sentença
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18/11/2024 18:53
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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31/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 14:45
Prazo em Curso
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22/10/2024 10:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 10:05
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/10/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 16:07
Prazo em Curso
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04/09/2024 16:05
Expedição de Carta.
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04/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:02
Emissão da Relação
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04/09/2024 14:00
Expedição em análise para assinatura
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04/09/2024 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 10:00:00, 2ª Vara Cível.
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04/09/2024 08:39
Prazo em Curso
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27/08/2024 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 09:56
Recebida petição inicial
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22/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:01
Informação do Sistema
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22/08/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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