TJMS - 0806323-29.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 11:38
Realizado cálculo de custas
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27/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 20:11
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 20:11
Homologada a Transação
-
06/06/2025 20:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 20:11
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 16:06
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Anderson Luiz Lima Rocha (OAB 29705/MS) Processo 0806323-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thais Ribeiro Rodrigues - Reqdo: Nu Pagamentos S.a (Nubank S/a) - Intimação da parte embargada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pela parte adversa. -
22/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Anderson Luiz Lima Rocha (OAB 29705/MS) Processo 0806323-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thais Ribeiro Rodrigues - Reqdo: Nu Pagamentos S.a (Nubank S/a) - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Thaís Ribeiro Rodrigues em face de NU Pagamentos S.A, para: Condenar o requerido na obrigação de fazer para que proceda na exclusão do nome da requerente no banco de dados de proteção ao crédito e no SCR do Banco Central; Declarar a inexistência do débito no valor de R$3.485,68 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), consoantes aos lançamentos referentes a outros valores lançados na fatura de novembro de 2024; e Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IGP-M a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da citação, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária.
Confirmo a tutela de urgência concedida às fls. 65-66 e 250-251.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observe a Secretaria a determinação de desentranhamento da contestação e documentos constantes às fls. 109-210.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. " -
15/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:17
Homologada a Transação
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10/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Anderson Luiz Lima Rocha (OAB 29705/MS) Processo 0806323-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thais Ribeiro Rodrigues - Reqdo: Nu Pagamentos S.a (Nubank S/a) - Despacho de fls. 274: "À f. 254 a requerida comunica o cumprimento da decisão concessiva de tutela de urgência, ante a retirada do nome da autora do Registrato e a suspensão da cobrança de R$3.485,68.
Por seu turno, à f. 256-258 a parte autora relata que a requerida não cumpriu integralmente a decisão de f. 250-251, uma vez que limitou-se a retirar seu nome do Registrato, mas permanece cobrando os valores a título de fatura anterior e outros lançamentos, que totalizariam os mais de R$ 13.520,32.
Com efeito, denota-se que a decisão de f. 250-251 concedeu a tutela provisória para que a requerida "suspenda cobrança dos débitos sob as nomenclaturas "fatura anterior" e "outros lançamentos", até a conclusão da presente demanda, bem como que retire o nome da parte autora do Registrato SCR." Assim, verifica-se que a requerida cumpriu a decisão de forma parcial, uma vez que ainda remanesce a cobrança dos valores "fatura anterior" e "outros lançamentos", conforme fatura referente ao mês de fevereiro/2025.
Dessa forma, intime-se pessoalmente a parte requerida, nos termos da Súmula 410 do STJ, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente a obrigação de fazer consiste na "suspensão da cobrança dos débitos sob as nomenclaturas "fatura anterior" e "outros lançamentos", até a conclusão da presente demanda, bem como que retire o nome da parte autora do Registrato SCR.", sob pena de incidência de multa diária de R$150,00 (cento e cinquenta reais) até o limite estabelecido, por ora, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais." -
28/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 20:33
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 20:32
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 17:21
de Instrução e Julgamento
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27/02/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0806323-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Nu Pagamentos S.a (Nubank S/a) - Fica a parte requerida intimada da decisão de f. 250-251: "...Dessa forma, preenchidos integralmente os requisitos do art. 300 do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada para determinar que a requerida proceda à suspensão da cobrança dos débitos sob as nomenclaturas "fatura anterior" e "outros lançamentos", até a conclusão da presente demanda, bem como que retire o nome da parte autora do Registrato SCR.
Intime-se a parte ré para, no prazo de dez dias, efetivar o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de incidência de multa diária de R$300,00, até o limite, por ora estabelecido, de R$30.000,00. " -
05/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:01
Tutela Provisória
-
03/02/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Anderson Luiz Lima Rocha (OAB 29705/MS) Processo 0806323-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thais Ribeiro Rodrigues - Reqdo: Nu Pagamentos S.a (Nubank S/a) - Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais. 1-Audiência a ser realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados, acessar, a página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Para realização da referida audiência será utilizado o sistema do Microsoft Teams, por meio do link mencionado, que poderá ser acessado pelo navegador do computador/notebook ou pelo aplicativo do Microsoft Teams devidamente instalado no telefone móvel ou no Tablet. 2-Se a pessoa que for participar da audiência não possuir meios para realizar a videoconferência, deverá comparecer ao Fórum, com endereço à Av.
Presidente Vargas, 210, Centro, Dourados.
Instrução e Julgamento Data: 06/03/2025 Hora 15:00 Local: Sala Juiz Leigo - Instrução e Julgamento Situacão: Pendente -
30/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:27
de Instrução e Julgamento
-
15/01/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:53
Decretação de revelia
-
16/12/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 15:30
de Conciliação
-
13/12/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luiz Lima Rocha (OAB 29705/MS) Processo 0806323-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thais Ribeiro Rodrigues - Fica a parte autora intimada da designação de audiência de conciliação, conforme consta na certidão de f. 67.
Fica intimada também do deferimento da tutela de urgência pleiteada. -
18/11/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 10:00
de Instrução e Julgamento
-
12/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:38
Tutela Provisória
-
12/11/2024 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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