TJMS - 0800136-31.2023.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
JOAO MANUEL
CPF: 176.161.311-15
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente do despacho de fl. 156, bem como, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca dos endereços juntados às fls. 158/159, indicando aquele que deseja que seja feito a diligência, recolhendo as custas para tal, se for o caso. -
02/09/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 11:55
Emissão da Relação
-
28/08/2025 08:57
Prazo em Curso
-
28/08/2025 01:42
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 01:41
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:24
Prazo em Curso
-
14/06/2025 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:45
Prazo em Curso
-
16/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS) Processo 0800136-31.2023.8.12.0039 - Usucapião - Autor: Jovenildo Souza de Oliveira - Inicialmente, impende esclarecer que a simples afirmativa de desconhecimento do paradeiro da parte, desacompanhada de qualquer prova que demonstre o real empenho do autor em encontrá-la, não justifica a determinação de intimação ficta, via edital, já que a demonstração de esgotamento dos meios de localização, inclusive mediante requisição de informações aos sistemas utilizados por este Juízo.
Vale lembrar, ainda, que a citação por edital é medida excepcional, já que trata-se de citação ficta.
Portanto, considerando que não houve até o momento qualquer requerimento de tentativa de localização da parte por meio dos órgãos auxiliares do Juízo, inexiste possibilidade, ao menos por ora, de citação por meio de edital, pelo que fica indeferido o requerimento retro.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado da parte contrária, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências e intimações necessárias. -
15/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 08:18
Emissão da Relação
-
11/04/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS) Processo 0800136-31.2023.8.12.0039 - Usucapião - Autor: Jovenildo Souza de Oliveira - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça de fls. 131 e fl. 145. -
20/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 11:16
Prazo em Curso
-
19/03/2025 11:15
Emissão da Relação
-
17/03/2025 17:34
Prazo em Curso
-
17/03/2025 17:34
Juntada de NULL
-
17/03/2025 17:33
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 17:57
Prazo em Curso
-
03/02/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 18:55
Juntada de NULL
-
23/01/2025 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2025 13:57
Prazo em Curso
-
09/01/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 08:37
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 08:28
Autos preparados para expedição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS) Processo 0800136-31.2023.8.12.0039 - Usucapião - Autor: Jovenildo Souza de Oliveira - F. 136: defiro.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, voltem-me. Às providências. -
18/11/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 13:15
Emissão da Relação
-
04/11/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2024.
-
16/09/2024 11:54
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:12
Prazo em Curso
-
30/08/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 09:40
Prazo em Curso
-
29/08/2024 09:39
Emissão da Relação
-
28/08/2024 15:04
Prazo em Curso
-
28/08/2024 15:03
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 15:03
Juntada de NULL
-
28/08/2024 15:03
Juntada de NULL
-
01/12/2023 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2023 18:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/11/2023 18:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
17/11/2023 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:17
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/11/2023 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2023.
-
22/09/2023 12:00
Prazo em Curso
-
20/09/2023 08:42
Prazo em Curso
-
14/09/2023 14:54
Prazo em Curso
-
14/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:25
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 16:24
Juntada de NULL
-
12/09/2023 14:15
Prazo em Curso
-
12/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:35
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 16:35
Juntada de NULL
-
11/09/2023 16:35
Juntada de NULL
-
11/09/2023 16:35
Juntada de NULL
-
05/09/2023 18:51
Prazo em Curso
-
04/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:42
Prazo em Curso
-
23/08/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:54
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/07/2023 14:38
Autos preparados para expedição
-
24/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
21/07/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2023 10:35
Emissão da Relação
-
17/07/2023 13:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:22
Prazo em Curso
-
11/07/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2023 11:25
Emissão da Relação
-
09/06/2023 11:44
Retificação de Classe Processual
-
23/05/2023 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:11
Informação do Sistema
-
28/04/2023 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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