TJMS - 1418771-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 18:18
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 18:17
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 18:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/11/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418771-65.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: André Figueredo da Silva Paciente: Carlos Eduardo de Souza da Silva Advogado: André Figueredo da Silva (OAB: 21214O/MT) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO VERIFICADO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE PEDIDO - ORDEM NÃO CONHECIDA NESTE PONTO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA..
I.
O pleito relativo à prisão preventiva veiculado neste habeas corpus constitui mera reiteração de pedidos já apreciados por esta Corte em ocasiões anteriores, não havendo mudança do cenário fático-processual adrede analisado, razão pela qual o writ não deve ser conhecido neste ponto.
II.
Descabe falar em excesso de prazo no caso vertente, tendo em vista que não há atraso injustificável na marcha processual por desídia do Julgador ou do Ministério Público, porquanto o feito está recebendo o devido impulso, inclusive a instrução criminal já foi encerrada, de modo a atrair a incidência da Súmula 52 do STJ.
III.
Com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.. -
25/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 11:06
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/11/2022 17:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/11/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 16:50
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:59
Juntada de Informações
-
04/11/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 04:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:40
INCONSISTENTE
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:15
Distribuído por prevenção
-
01/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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