TJMS - 0803555-30.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 18:24
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 18:23
Emissão da Relação
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13/08/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:56
Prazo em Curso
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21/05/2025 02:00
Documento Digitalizado
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21/05/2025 02:00
Documento Digitalizado
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20/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:35
Manifestação do Ministério Público
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30/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:32
Autos entregues em carga ao Promotor
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15/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
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06/03/2025 17:40
Prazo em Curso
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06/03/2025 14:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 14:15
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/03/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0803555-30.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Luvizetto Teles de Carvalho, Fernanda do Amaral Luvizetto - Vistos etc.
Recebo a inicial em todos seus termos e defiro a gratuidade da Justiça.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelo conciliador nomeado por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intimem-se os autores para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se. Às providências.
Nota de cartório: audiência de Conciliação designada para dia 06/03/2025 às 14:00.
OBS: As parte/advogado deverão comparecer, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto as que residem em outra cidade, as quais deverão participar na data e hora designada, pelo sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. -
20/12/2024 04:42
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 18:13
Prazo em Curso
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18/12/2024 17:18
Expedição de Carta.
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18/12/2024 17:09
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 17:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 17:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 17:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 17:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/12/2024 17:02
Emissão da Relação
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18/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 02:00:00, 1ª Vara Cível.
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13/12/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 15:10
Recebida petição inicial
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10/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:03
Prazo em Curso
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21/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0803555-30.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Luvizetto Teles de Carvalho, Fernanda do Amaral Luvizetto - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos declaração de hipossuficiência assinada, tendo em vista que a procuração de fls. 11/12 não outorga poderes ao causídico para firmar o mencionado documento. Às providências.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 21:36
Emissão da Relação
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08/11/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:01
Informação do Sistema
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05/11/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/11/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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