TJMS - 0852407-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 02:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:02
Homologada a Transação
-
09/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0852407-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Leite Ribeiro - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
07/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 20:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 14:38
de Conciliação
-
31/03/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:11
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:10
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0852407-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Leite Ribeiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte autora acerca do AR de fl. 316, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 19:45
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 06:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 06:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 06:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 06:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0852407-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Leite Ribeiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - 1) I.
Isso posto, preenchidos os requisitos legais, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora, destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos empréstimos consignados firmados com as requeridas, que superem o limite de 30% (empréstimos) e 5% (cartão de crédito) da sua remuneração bruta, entendida esta como a soma do vencimento base do cargo (R$ 1.401,36), adicional de tempo de serviço (R$ 210,20) e produtividade SUS (R$ 993,55), observando-se, para adequação, em ambos os casos, o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente.
Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor das instituições financeiras requeridas, utilizando-se do critério de antiguidade, para que atinjam, primeiramente, os de averbação mais recente.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
IV.
Advirtam-se as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
V.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Cumpra-se.
Intimem-se. 2) Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/02/2025 Hora 15:20 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
12/11/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
11/11/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 15:04
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:29
Tutela Provisória
-
17/09/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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