TJMS - 0821177-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:15
Prazo em Curso
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19/09/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 16:53
Emissão da Relação
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11/09/2025 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:40
Transitado em Julgado em data
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09/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 08:54
Prazo em Curso
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29/05/2025 03:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0821177-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tainara da Costa Maciel - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 05/09/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Tainara da Costa Maciel em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o réu à implementação do primeiro adicional por tempo de serviço (5%) em 09/2019 (princípio da congruência - f. 05), bem como condená-lo ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de 05/09/2019 (prescrição) a 08/10/2023, incluindo os reflexos legais no décimo terceiro salário e férias; e, (ii) condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes do segundo adicional por tempo de serviço (total de 10%) desde 09/10/2023, incluindo os reflexos legais no décimo terceiro salário e férias.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Tainara da Costa Maciel em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
19/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 07:18
Autos preparados para expedição
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19/05/2025 07:05
Emissão da Relação
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14/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:13
Registro de Sentença
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14/05/2025 19:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/05/2025 09:17
Expedição de NULL.
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12/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/05/2025 20:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:03
Prazo em Curso
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15/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 18:59
Prazo em Curso
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14/02/2025 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2024 07:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 04:52
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0821177-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tainara da Costa Maciel - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 07:38
Emissão da Relação
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26/11/2024 07:28
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/11/2024 18:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 02:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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21/11/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/09/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 09:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/09/2024 09:31
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 09:23
Emissão da Relação
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24/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 07:25
Expedição de Carta.
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24/09/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/09/2024 13:49
Autos preparados para expedição
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10/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 04:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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09/09/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:21
Autos preparados para expedição
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05/09/2024 12:04
Informação do Sistema
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05/09/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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