TJMS - 0803641-98.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 14:18
Emissão da Relação
-
12/09/2025 14:17
Juntada de NULL
-
09/09/2025 13:26
Prazo em Curso
-
09/09/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:12
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2025 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 16:48
Emissão da Relação
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30/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 16:27
Emissão da Relação
-
24/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 14:07
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 14:07
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 14:05
Emissão da Relação
-
02/06/2025 17:09
Evolução da Classe Processual
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30/05/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:24
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0803641-98.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Safra S/A - Teor do Ato: Intimação da parte autora , na pessoa de seu advogado, para requerer o que entender de direito, em 15 dias, conforme fls. 165 -
06/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 15:20
Emissão da Relação
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05/05/2025 14:41
Prazo em Curso
-
05/05/2025 14:41
Expedição de NULL.
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23/04/2025 17:14
Prazo em Curso
-
04/04/2025 18:52
Documento Digitalizado
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04/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0803641-98.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Safra S/A - DESPACHO FLS. 152: Vistos, etc.
Fl. 151: Indefiro.
Atente-se a parte requerente para a certidão lançada pela oficiala de justiça à f. 148: O endereço está correto, embora o requerido aparentemente esteja trabalhando em São Paulo.
E o veículo foi encontrado e recusado.
Proceda-se a tentativa e citação do requerido pelo telefone fornecido pro ele no contrato de f. 98, via aplicativo whatsapp e/ou SITRA: (67) 98473-6972.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 dias. Às providências.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 19:02
Prazo em Curso
-
02/04/2025 19:00
Emissão da Relação
-
29/03/2025 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0803641-98.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Safra S/A - Teor do Ato: "Nota de Cartório: Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestar acerca do retorno negativo do mandado de fls.147-148. " -
28/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 15:10
Emissão da Relação
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27/11/2024 14:57
Juntada de NULL
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27/11/2024 14:57
Juntada de Mandado
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26/11/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:46
Prazo em Curso
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21/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0803641-98.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Safra S/A - Vistos etc.
Recebo a inicial em todos os termos.
Anote-se.
Defiro a tutela de urgência de busca e apreensão do bem descriminado na inicial (art. 301 CPC), uma vez que se encontram preenchidos os requisitos ensejadores da medida (art. 3º, Dec.-lei 911/69), haja vista que a petição inicial veio acompanhada de cópia do contrato de financiamento mediante alienação fiduciária, bem como de comprovante da notificação extrajudicial.
Cite-se o devedor para pagar a dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, podendo ainda apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da tutela de urgência, que poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade acima, no caso de entender ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 3º, do art. 3º do Dec.-lei 911/69).
Consigne no mandado que cinco dias após executada a busca e apreensão consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Fica, desde já, autorizado o arrombamento e reforço policial.
Autorizo, ainda, a retirada do veículo da Comarca bem como a alienação antecipada do veículo após o prazo de 5 dias para a purgação da mora.
Faculto ainda, ao devedor, no prazo a que se refere o parágrafo antecedente (§ 1º do art. 3º do decreto-lei 911/69) a purgação da mora, mediante pagamento da integralidade da dívida pendente, nos termos do § 2º do art. 3º do decreto-lei 911/69, que compreende as parcelas vencidas e vincendas, conforme restou definido no REsp n.º 1.418.593/MS representativo de controvérsia.
Para pronto pagamento do débito na sua integralidade ou purgação da mora, os honorários advocatícios ficam arbitrados, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o valor do cálculo, que deverá ser feito com base nos encargos estipulados na inicial (art. 85, § 8º do CPC).
Por fim, o princípio da publicidade dos atos processuais, segundo o qual a todos é permitido conhecer os atos do processo, é consagrado nos arts. 5º, inciso LX, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, devendo prevalecer.
O CPC traz, em seu art. 189, os casos em que se aplicam o segredo de justiça: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
O presente feito, por ora, não se enquadra em nenhum destes incisos, motivo pelo qual indefiro o pedido de trâmite em segredo de justiça.
Cumpra-se observando-se o teor do artigo art. 212, §§ 1º e 2º do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
20/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 16:28
Prazo em Curso
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19/11/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:04
Autos preparados para expedição
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19/11/2024 13:03
Emissão da Relação
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19/11/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/11/2024 21:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 21:11
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 08:07
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2024 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/11/2024 14:03
Informação do Sistema
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13/11/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 13:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/11/2024 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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