TJMS - 2000179-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 18:47
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 10:22
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000179-84.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravada: Aparecida de Fátima Alves Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Thiago Prohonoski Santos (OAB: 28474/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DEMORA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE RETIRA O CARÁTER DE URGÊNCIA – TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO OFERECIDO GRATUITAMENTE PELO SUS – AJUIZAMENTO DIRETO DA AÇÃO SEM NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO TRATAMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DO ESTADO – AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris. 2.
No caso, para fundamentar o pedido deduzido na inicial, trouxe a agravada no processo um único documento médico, subscrito 5 meses antes do ajuizamento da demanda.
Dessa maneira, considerando que a demora no ajuizamento da ação retira o caráter de urgência da medida e que o Parecer do NAT também afirma que não há risco de vida à paciente, ausente o periculum in mora. 3.
Com relação ao fumus boni iuris, o tratamento médico solicitado é fornecido gratuitamente pelo Estado de MS, havendo, inclusive, hospital referência no tratamento oftalmológico.
Ocorre, todavia, que a parte autora, ora agravada, ajuizou diretamente a ação sem, sequer, ter previamente formulado requerimento administrativo, de modo que não há omissão do Estado, tampouco pretensão resistida. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
04/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/04/2023 09:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/04/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 15:52
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica
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13/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/03/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000179-84.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravada: Aparecida de Fátima Alves Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Interessada: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:39
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 15:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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10/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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