TJMS - 0801875-47.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
14/09/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 15:20
Emissão da Relação
-
11/09/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:13
Juntada de Informações
-
01/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
1) Cadastre-se a fase de cumprimento de sentença. 2) Intime-se a executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar memória de cálculo, observando-se a decisão proferida nos autos. 3) Apresentada a memória de cálculo, diga a parte credora e, não havendo divergência ou permanecendo inerte expeça-se ofício requisitório, dando-se ciência às partes a respeito da expedição, aguardando-se o pagamento em arquivo. Às providências e intimações necessárias. -
14/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:32
Emissão da Relação
-
13/08/2025 20:31
Retificação de Classe Processual
-
13/08/2025 15:35
Evolução da Classe Processual
-
04/08/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:09
Prazo em Curso
-
11/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 07:34
Emissão da Relação
-
06/07/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:28
Prazo em Curso
-
26/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:00
Prazo em Curso
-
25/06/2025 15:59
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 09:48
Prazo em Curso
-
28/05/2025 14:00
Manifestação do Ministério Público
-
27/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:00
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaiane Aparecida Lopes Rosso (OAB 13539/MS), Raphael Correia Nantes (OAB 20525/MS) Processo 0801875-47.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Duarte Lopes - Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo autor para condenar o demandado: a) a conceder o auxílio por incapacidade temporária desde o dia 20/12/2023 e convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente, a ser calculado nos termos da Lei, a partir da prolação da sentença; e b) a pagar as prestações vencidas, de uma só vez, até a data de implementação efetiva do benefício e respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores recebidos administrativamente.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STJ no Tema n. 905, no item 3.2, que fixou a seguinte tese: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)." Em razão da sucumbência, o requerido pagará as custas processuais, na forma da Súmula 178 do STJ e do artigo 24, § 1º da lei Estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à União não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC e Súmula 111 do STJ.
A sentença não se sujeita ao reexame necessário, uma vez que a condenação nitidamente não ultrapassa o teto de mil salários mínimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se a Gerência Executiva do INSS para proceder à imediata implantação do benefício, haja vista a natureza alimentar da verba, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 dias. -
25/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:17
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:59
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 15:59
Emissão da Relação
-
16/04/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:47
Registro de Sentença
-
15/04/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 16:16
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:55
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 14:00
Manifestação do Ministério Público
-
24/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/03/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
10/12/2024 11:19
Prazo em Curso
-
04/12/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:20
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaiane Aparecida Lopes Rosso (OAB 13539/MS), Raphael Correia Nantes (OAB 20525/MS) Processo 0801875-47.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Duarte Lopes - Intimação acerca da complementação do laudo pericial de fls. 146/147. -
20/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 08:26
Emissão da Relação
-
18/11/2024 14:57
Prazo em Curso
-
17/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:33
Prazo em Curso
-
26/08/2024 17:33
Documento Digitalizado
-
21/08/2024 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 17:54
Emissão da Relação
-
16/04/2024 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
15/04/2024 18:13
Prazo em Curso
-
28/03/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2024 17:38
Prazo em Curso
-
09/02/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 18:25
Emissão da Relação
-
07/02/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 00:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:19
Prazo em Curso
-
13/12/2023 17:30
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 18:41
Emissão da Relação
-
10/12/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 17:23
Prazo em Curso
-
21/09/2023 18:04
Prazo em Curso
-
21/09/2023 18:04
Juntada de NULL
-
21/09/2023 18:04
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:55
Documento Digitalizado
-
05/09/2023 13:55
Documento Digitalizado
-
04/09/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:25
Prazo em Curso
-
01/09/2023 13:24
Prazo em Curso
-
01/09/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 13:21
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:16
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 13:14
Emissão da Relação
-
31/08/2023 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2023 12:35
Proferida decisão interlocutória
-
24/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/07/2023 17:01
Informação do Sistema
-
14/07/2023 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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