TJMS - 0865976-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:46
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB 12220/MS), Fagner Larriera Vargas (OAB 17485/MS) Processo 0865976-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gimenez Engenharia Ltda - Ante a sentença proferida (f. 137/138) resultando no cancelamento da distribuição, deixo de condenar em custas processuais.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE DESISTENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em atenção ao novo posicionamento adotado pelo STJ, tendo sido o feito extinto em virtude da formulação de pedido de desistência da ação sob o fundamento de hipossuficiência financeira para o pagamento das custas e despesas processuais, antes mesmo da citação da parte requerida, antecipando, via de consequência, o efeito do cancelamento da distribuição, tenho que deve ser dispensado o recolhimento das custas e despesas processuais. (TJMS.
Apelação Cível n. 0818680-21.2022.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 29/05/2023, p: 31/05/2023) Logo, observando as cautelas de praxe, arquivem-se. -
11/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:22
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:57
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2024 02:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/04/2024.
-
21/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:27
Decisão ou Despacho
-
01/03/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 21:57
Recebidos os autos
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22/01/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 07:35
Conclusos para despacho
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20/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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