TJMS - 0861796-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:03
Prazo em Curso
-
31/07/2025 18:28
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 18:28
Juntada de NULL
-
29/07/2025 15:03
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:49
Prazo em Curso
-
15/07/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:11
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2025 10:29
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 12:07
Emissão da Relação
-
09/06/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:53
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 17:41
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:47
Prazo em Curso
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21/03/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0861796-09.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Marlucia Ferreira Zuza - Ré: Banco BMG SA - I.
Considerando o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em sede de Recurso Repetitivo Resp 2.021.665 - Tema 1198, no qual assim dispôs:"Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça em Cartório a ratificar a procuração já juntada aos autos, sob pena de extinção (CPC, art. 76, §1º, I).
II. Às providências e intimações necessárias. -
20/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 12:27
Emissão da Relação
-
18/03/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 14:19
Prazo em Curso
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0861796-09.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Marlucia Ferreira Zuza - Ré: Banco BMG SA - O autor manifeste-se em 15 dias sobre a petição do réu juntada aos autos. -
17/12/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 23:40
Expedição em análise para assinatura
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16/12/2024 23:39
Emissão da Relação
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06/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861796-09.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Marlucia Ferreira Zuza - Ré: Banco BMG SA -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da Assistência Judiciária à autora.
A parte autora pretende a exibição dos documentos para análise, em razão de estar inconformada com a modalidade RMC/RCC em empréstimo consignado contratado.
Diante disso, entende-se que restam configurados os requisitos do art. 381, II e III, do CPC para a produção antecipada da prova, tendo em vista que o acesso prévio aos documentos pode viabilizar uma autocomposição quanto a eventuais controvérsias existentes sobre o negócio e, eventualmente, evitar o ajuizamento de ação.
Sendo assim, cite-se a ré para exibir os documentos indicados na petição inicial, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias. -
12/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 19:16
Autos preparados para expedição
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11/11/2024 19:03
Emissão da Relação
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30/10/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:21
Retificação de Classe Processual
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29/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 09:31
Informação do Sistema
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28/10/2024 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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