TJMS - 1419288-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:42
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/06/2025 17:29
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419288-02.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ines Basso Matsuda Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Jorge Elias Seba Neto Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:16
Publicação
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11/04/2025 18:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 18:07
Recurso Especial
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10/04/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419288-02.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ines Basso Matsuda Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Jorge Elias Seba Neto Ao recorrido para apresentar resposta -
17/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 13:39
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419288-02.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Ines Basso Matsuda Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Jorge Elias Seba Neto EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRETENDIDA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO MANTIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Inexistindo provas recentes e seguras acerca da alegada hipossuficiência jurídica, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade da Justiça.
Agravo de Instrumento não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419288-02.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ines Basso Matsuda Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Jorge Elias Seba Neto Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419288-02.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Ines Basso Matsuda Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Jorge Elias Seba Neto Da análise da decisão combatida (fl. 494 - autos principais), verifica-se que ao indeferir os benefícios da justiça gratuita a parte agravante, o juízo determinou o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
I.
Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como, declaração do imposto de renda do último exercício, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários, comprovantes de despesas entre outros, sob pena de indeferimento do pedido.
II.
Intime-se a parte agravada.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419288-02.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Ines Basso Matsuda Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Jorge Elias Seba Neto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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