TJMS - 0803614-30.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:40
INCONSISTENTE
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19/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803614-30.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Clarissa Ribeiro Guimaraes Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE - INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO O DESEMPENHO DA ATIVIDADE EM LOCAL E CONDIÇÃO INSALUBRE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Direito líquido e certo, como a etimologia do termo indica, é o que se apresenta manifesto na sua existência e apto a ser exercitado.
E, quando se diz que o mandado de segurança exige a comprovação do direito líquido e certo, está-se a reclamar que os fatos alegados pelo impetrante estejam comprovados, devendo a exordial vir acompanhada dos documento indispensáveis a essa comprovação.
Daí a exigência de a prova, no mandamus, ser pré-constituída (Leonardo Carneiro Cunha, A Fazenda Pública em Juízo, 15. ed. rev., atual e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2018, fl. 548).
Na hipótese em comento verifica-se que a impetrante não faz jus ao recebimento da gratificação de insalubridade pois, ainda que exista previsão de pagamento do benefício aos servidores que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, a prova dos autos não aponta que o setor em que a autora trabalha consta do laudo de perícia técnica elaborado pelo profissional.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/11/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803614-30.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Clarissa Ribeiro Guimaraes Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:54
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/09/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
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03/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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