TJMS - 1419636-20.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 08:55
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2025 08:42
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419636-20.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Adão Roberto Menezes Bileco Advogada: Maria Mercedes Filártiga Cunha (OAB: 7830/MS) Advogada: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Agravado: Otto Energia Sustentável S.a.
Advogado: Rafael Martins Quareli (OAB: 61115/PR) Interessado: Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de Nova Alvorada do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO de rescisão de contrato cumulada com ressarcimento por perdas e danos e pedido de tutela - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - AFASTAMENTO - VULNERABILIDADE DA PARTE AUTORA COMPROVADA - RECURSO PROVIDO. É admissível a interposição de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que versa sobre matéria de competência.
Comprovada a hipossuficiência da parte autora frente à empresa ré e a evidente dificuldade de acesso à Justiça, deve a cláusula de eleição de foro constante de contrato de adesão firmado entre os litigantes ser afastada, como forma de manter o equilíbrio contratual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:11
Provimento
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16/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
15/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:39
Inclusão em Pauta
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02/04/2025 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 15:05
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 16:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 16:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419636-20.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Adão Roberto Menezes Bileco Advogada: Maria Mercedes Filártiga Cunha (OAB: 7830/MS) Advogada: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Agravado: Otto Energia Sustentável S.a.
Advogado: Rafael Martins Quareli (OAB: 61115/PR) Interessado: Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de Nova Alvorada do Sul Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado pela agravante, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes para o desiderato a que se propõem.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, conforme disposição do artigo 1.019, inciso III do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C -
25/11/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 16:43
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 15:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/11/2024 14:34
Expedição de "tipo de documento".
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23/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419636-20.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Adão Roberto Menezes Bileco Advogada: Maria Mercedes Filártiga Cunha (OAB: 7830/MS) Advogada: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Agravado: Otto Energia Sustentável S.a.
Advogado: Rafael Martins Quareli (OAB: 61115/PR) Interessado: Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de Nova Alvorada do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 10:55
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 10:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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