TJMS - 0811721-60.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 13:36 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 11:31 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 11:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/06/2025 11:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/06/2025 11:34 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/06/2025 10:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/05/2025 16:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/05/2025 16:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/05/2025 16:40 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            17/05/2025 16:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/05/2025 16:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/05/2025 16:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/05/2025 16:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/04/2025 07:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/04/2025 00:00 Intimação ADV: Márcio Ricardo Benedito (OAB 11890/MS), Nilson Alexandre Gomes (OAB 15649/MS) Processo 0811721-60.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Marcos Negrao de Paula - Vistos etc., Citem-se a parte ré e confrontantes para que, querendo, responda(m) ao pedido e documentos que acompanham a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
 
 Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contes-tação(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
 
 Na forma do art. 259, inciso I, do CPC, cite-se por edital eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, para querendo, oferecerem resposta aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cientifique-se, por carta, para, querendo, manifestar interesse na causa, os representantes legais das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
 
 Exauridas tais providências, certifique-se a serventia se todos os réus e confrontantes foram regularmente citados, bem assim se as Fazendas Públicas Municipal, Federal e Estadual foram regularmente intimadas.
 
 Em havendo interesse de incapazes, também se o Ministério Público foi regularmente intimado.
 
 Certificando-se que pende citação de réus/confrontantes, proceda-se busca sobre o atual endereço dos mesmos junto aos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e BACENJUD, intimando-se as partes.
 
 Havendo endereços diversos daqueles anteriormente buscados, e requerida tentativa de citação para este novo endereço, de pronto expeça-se mandado ou carta precatória para citação.
 
 Não logrando êxito em encontrar os citandos em outros endereços, determino sejam os réus ou confrontantes citados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para responderem à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em sendo citados réus/confrontantes por edital e decorrido o prazo sem oferta de defesa (certificando-se nos autos), desde já, nomeio-lhe(s) curador especial o defensor público que atua na Vara, ou o seu substituto legal, para, querendo, oferecer defesa, ainda que por negativa geral.
 
 Intimem-se.
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                                            17/04/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 14:56 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 09:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/02/2025 16:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/01/2025 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 02:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação ADV: Márcio Ricardo Benedito (OAB 11890/MS), Nilson Alexandre Gomes (OAB 15649/MS) Processo 0811721-60.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Marcos Negrao de Paula - Assim, promova a parte autora, em quinze dias, o aditamento da petição inicial para: (i) identificar, através de mapa e memorial descritivo o imóvel usucapiendo, informando o número do lote, quadra e loteamento, com exatos limites e confrontações; (ii) juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto desta demanda; (iii) a identificação correta de todos os confinantes, com a perfeita identificação do lote pertencente a cada um, bem como apresentando as certidões atualizadas das matrículas correspondentes; (iv) incluir no polo passivo da demanda o cônjuge virago do proprietário indicado.
 
 Todas as determinações deverão ser cumpridas no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento liminarda inicial (art. 321, parágrafo único, do mesmo códex).
 
 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
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                                            30/01/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 13:31 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2025 14:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/01/2025 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 17:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/12/2024 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 09:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/11/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 02:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação ADV: Márcio Ricardo Benedito (OAB 11890/MS), Nilson Alexandre Gomes (OAB 15649/MS) Processo 0811721-60.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Marcos Negrao de Paula - Ante o exposto, para efeito de análise do pedido de justiça gratuita, faculto à parte autora comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, bem como extratos bancários de contas de sua titularidade, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
 
 Após juntadas e, em razão do sigilo fiscal, estas informações deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos.
 
 A fim de evitar a aplicação de multa até o décuplo por requerimento indevido da isenção (CPC, art. 100, p.ú.), a ser analisada após a apresentação dos mencionados documentos, faculto, desde já, o recolhimento pela autora das custas iniciais devidas
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                                            20/11/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 13:27 Retificação de Classe Processual 
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                                            02/11/2024 13:43 Recebidos os autos 
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                                            02/11/2024 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2024 14:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/10/2024 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 15:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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