TJMS - 0847810-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
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23/06/2025 09:27
Prazo em Curso
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17/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 02:56
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0847810-85.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Regina Kelia Rodrigues - Decisão de fl. 132: Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.123.
Considerando que não houve interposição de recurso de apelação no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. -
13/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 15:32
Emissão da Relação
-
11/06/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 15:30
Outras Decisões
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10/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 10:53
Prazo em Curso
-
16/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0847810-85.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Regina Kelia Rodrigues - Exectdo: Yuri Barbosa Herculano Togoe, Fênix Comércio Atacadista de Cereais Ltda - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 330, IV, do CPC e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 485, I, e 924, inciso I, ambos do CPC.
Custas pela exequente.
Uma vez que não houve a citação da parte requerida, deixo de impor aos autos a condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, arquive-se. -
15/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 08:33
Emissão da Relação
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15/04/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:03
Registro de Sentença
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27/03/2025 19:03
Indeferida a petição inicial
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19/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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12/03/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/02/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 09:26
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0847810-85.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Regina Kelia Rodrigues - Exectdo: Fênix Comércio Atacadista de Cereais Ltda, Yuri Barbosa Herculano Togoe - Vistos, etc.
DEFIRO pedido de parcelamento das custas iniciais em 5 (cinco) parcelas.
Proceda o cartório a emissão das guias de recolhimento e, após, INTIME-SE a parte exequente para que comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pela Serventia será certificado o pagamento das respectivas parcelas, e a não apresentação dos devidos comprovantes de pagamento darão ensejo à conclusão imediata dos autos para deliberação, com a advertência, desde já, do Artigo 102, Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Comprovado ou não o pagamento da primeira parcela, TORNEM os autos conclusos. Às providências. -
13/01/2025 22:00
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 07:08
Emissão da Relação
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13/01/2025 07:06
Parcelamento de Custas Iniciado
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13/01/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/01/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/01/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/01/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/01/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/11/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 15:32
Outras Decisões
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22/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0847810-85.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Regina Kelia Rodrigues - Exectdo: Yuri Barbosa Herculano Togoe, Fênix Comércio Atacadista de Cereais Ltda - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Em consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo a exequente deverá apresentar documentos pessoais e o título exequendo, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo assinalado, TORNEM os autos conclusos. -
19/11/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 13:36
Emissão da Relação
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13/11/2024 07:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 07:09
Proferida decisão interlocutória
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08/11/2024 22:50
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 10:20
Emissão da Relação
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13/09/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 07:53
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/09/2024 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
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12/09/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 17:56
Proferida decisão interlocutória
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16/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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