TJMS - 0807740-57.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:07
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
"Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor." Para tanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens e/ou recolher as diligências necessárias à expedição de mandado. -
15/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 09:26
Emissão da Relação
-
26/06/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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18/06/2025 17:30
Prazo em Curso
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02/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 06:42
Prazo em Curso
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30/04/2025 14:39
Prazo em Curso
-
30/04/2025 14:39
Expedição de Carta.
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30/04/2025 13:03
Expedição em análise para assinatura
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13/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 19:31
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 06:29
Prazo em Curso
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31/01/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS) Processo 0807740-57.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elias Alves Viana - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 86. -
30/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 11:53
Emissão da Relação
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23/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 06:15
Prazo em Curso
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07/01/2025 14:49
Prazo em Curso
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07/01/2025 14:48
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:40
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS) Processo 0807740-57.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elias Alves Viana - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 71/73.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
18/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 07:35
Emissão da Relação
-
18/11/2024 07:35
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 11:15
Evolução da Classe Processual
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01/10/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 14:00
Recebida petição inicial
-
01/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:27
Prazo em Curso
-
17/09/2024 08:00
Juntada de NULL
-
23/07/2024 15:33
Prazo em Curso
-
23/07/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2024 14:10
Autos preparados para expedição
-
22/06/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 10:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/06/2024 09:07
Prazo em Curso
-
18/06/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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13/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 13:11
Emissão da Relação
-
12/06/2024 13:09
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 08:53
Prazo em Curso
-
10/05/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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09/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 15:40
Emissão da Relação
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06/05/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:11
Registro de Sentença
-
06/05/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/02/2024 13:00
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:56
Prazo em Curso
-
25/01/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
24/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 18:52
Emissão da Relação
-
23/01/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2023 17:18
Prazo em Curso
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01/11/2023 13:28
Prazo em Curso
-
01/11/2023 13:27
Expedição de Carta.
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01/11/2023 10:19
Expedição em análise para assinatura
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14/09/2023 09:16
Autos preparados para expedição
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13/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
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12/09/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 12:22
Emissão da Relação
-
06/09/2023 13:36
Retificação de Classe Processual
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30/08/2023 17:13
Autos preparados para expedição
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24/08/2023 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/08/2023 14:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
18/08/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 08:21
Emissão da Relação
-
16/08/2023 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 07:41
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
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03/08/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2023 09:00
Emissão da Relação
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01/08/2023 08:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:51
Informação do Sistema
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14/07/2023 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/07/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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