TJMS - 0801362-49.2024.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação:
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de preclusão ou indeferimento (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por oportuno, caso pretendam a produção de prova oral, deverão desde logo apresentar seu respectivo rol de testemunhas, no máximo de três para cada uma das partes. 2.
Se presente interesse de parte incapaz, após a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público com prazo de 15 dias (art. 178 do CPC). 3.
Ato contínuo, tornem conclusos para saneamento (fila de conclusos para decisão) ou julgamento antecipado (fila de conclusos para sentença), a depender da manifestação das partes. -
08/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 10:05
Emissão da Relação
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28/08/2025 21:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:00
Conclusos para despacho
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15/02/2025 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
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31/01/2025 09:20
Prazo em Curso
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31/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:53
Prazo em Curso
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27/01/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801362-49.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claumir Pedro Pereira - Réu: Aspecir União Seguradora - Intimação: intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. -
23/01/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 06:52
Emissão da Relação
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20/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801362-49.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claumir Pedro Pereira - Réu: Aspecir União Seguradora - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
10/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 06:54
Emissão da Relação
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08/01/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 11:26
Prazo em Curso
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19/11/2024 06:09
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801362-49.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claumir Pedro Pereira - Réu: Aspecir União Seguradora - Intimação: Portanto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo CivilSobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
18/11/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 18:07
Prazo em Curso
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13/11/2024 18:06
Expedição de Carta.
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13/11/2024 08:25
Expedição em análise para assinatura
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13/11/2024 08:17
Emissão da Relação
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23/10/2024 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/10/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 10:08
Proferida decisão interlocutória
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20/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
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20/09/2024 07:08
Informação do Sistema
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20/09/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/09/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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