TJMS - 0814200-94.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:41
Prazo em Curso
-
26/08/2025 17:12
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 182-185. -
21/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:02
Emissão da Relação
-
14/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:53
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 07:52
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS) Processo 0814200-94.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zeimar Frazão Barbosa - Reduza(m)-se a termo(s) (cf.
Arts. 838 e 839, CPC) a(s) penhora(s) sobre a parte ideal que o executado possui do(s) imóvel(is) objeto da matrícula nº 3.292 do CRI de Corbélia/PR, correspondente a 1/3 (um terço) da área total(cf. §1º, art. 845, CPC), intimando-se o(a) (os) (as) Devedor(a)(es), em seguida, através de seu procurador ou pessoalmente acaso não o tenha(m) (art. 841 CPC), por este ato, ainda, investido(a) aquele(a) em nome de quem está(ão) registrado(s) o(s) bem(ns) no CRI local, no cargo de depositário judicial.
Efetivada a penhora, providencie o exequente a intimação do(s) cônjuge(s) (art. 842 CPC) e de todos os credores hipotecários e com penhoras registradas na matrícula (art. 799 CPC), expedindo a escrivania a(s) certidão(ões) para averbação, na forma do do art. 844 do CPC.
Em seguida, expeça-se carta precatória para avaliação do(s) imóvel(is) constrito(s) (art. 872 CPC), sobre a qual poderão se manifestar as partes, querendo, no prazo comum de dez (10) dias, contados da juntada aos autos do respectivo laudo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
28/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 10:43
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 10:42
Emissão da Relação
-
25/04/2025 10:41
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:04
Arquivado Provisoriamente
-
23/01/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
17/12/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS) Processo 0814200-94.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zeimar Frazão Barbosa - Exectdo: Wilson Penso - Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos, ratificando a afirmação sobre a manifesta desnecessidade de qualquer informação daquele órgão para penhora de animais.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
16/12/2024 10:13
Prazo em Curso
-
16/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 08:07
Emissão da Relação
-
26/11/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS) Processo 0814200-94.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Zeimar Frazão Barbosa - Decisão fls. 113: VISTOS etc. À semelhança dos veículos, os semoventes são considerados bens móveis; consequentemente, sua penhora só se efetiva com a apreensão (ato físico), assim como a transferência da propriedade se dá com a mera tradição, independentemente de qualquer registro junto ao órgão competente.
E seguindo esta linha de raciocínio, já desenvolvida, aliás, na decisão anterior, indefiro o pedido de requisição de informações ao IAGRO por se mostrar manifestamente inócua.
Com a indicação, pela credora, da localização de rebanho de propriedade do devedor será possível a expedição de mandado para apreensão, penhora, avaliação e depósito dos animais.
Intime-se.
Cumpra-se a decisão anterior.
A seu tempo retornem. -
22/11/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 14:09
Emissão da Relação
-
20/11/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 15:10
Despacho Saneador
-
12/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:49
Processo Desarquivado
-
09/11/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2024 16:34
Arquivado Provisoriamente
-
25/06/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
24/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 17:33
Emissão da Relação
-
10/06/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 14:20
Outras Decisões
-
10/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:12
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:49
Arquivado Provisoriamente
-
20/05/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
17/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 15:10
Emissão da Relação
-
14/05/2024 13:04
Documento Digitalizado
-
14/05/2024 13:03
Documento Digitalizado
-
14/05/2024 13:03
Documento Digitalizado
-
11/04/2024 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:27
Prazo em Curso
-
28/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
25/03/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 18:22
Emissão da Relação
-
12/03/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2024.
-
22/02/2024 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2024 16:39
Prazo em Curso
-
05/02/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 13:39
Prazo em Curso
-
23/01/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2023 11:25
Autos preparados para expedição
-
23/08/2023 15:48
Retificação de Classe Processual
-
23/08/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
22/08/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 18:27
Emissão da Relação
-
16/08/2023 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 18:23
Prazo em Curso
-
21/07/2023 02:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
20/07/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 16:40
Emissão da Relação
-
13/07/2023 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 12:57
Prazo em Curso
-
04/07/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 04/07/2023.
-
03/07/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 07:36
Emissão da Relação
-
23/06/2023 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2023.
-
18/04/2023 13:37
Prazo em Curso
-
06/04/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 06/04/2023.
-
05/04/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2023 07:17
Emissão da Relação
-
28/03/2023 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2023 10:13
Despacho Saneador
-
23/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2023.
-
15/03/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/03/2023 18:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/03/2023 13:01
Prazo em Curso
-
28/02/2023 02:07
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 08:07
Emissão da Relação
-
17/02/2023 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 06:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2023 18:22
Informação do Sistema
-
08/01/2023 18:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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