TJMS - 0812229-06.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 15:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/06/2025 15:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 07:54
Prazo em Curso
-
21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 07:54
Prazo em Curso
-
19/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:46
Prazo em Curso
-
28/04/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:40
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 11:13
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
20/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:09
Outras Decisões
-
19/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:55
Emissão da Relação
-
18/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Apelação
-
28/01/2025 15:46
Prazo em Curso
-
28/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812229-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Garcia Polidorio - Sentença de fls.31/33:
Ante ao exposto, não atendida a determinação, indefiro a petição inicial e, de consequência, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, o que faço com amparo nos artigos 321, parágrafo único e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Anoto que, no entanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa, conforme disciplina o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da gratuidade processual, a qual defiro neste momento.
P.
R.
Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
27/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 14:07
Emissão da Relação
-
21/01/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:48
Registro de Sentença
-
16/01/2025 15:39
Indeferida a petição inicial
-
12/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:04
Prazo em Curso
-
22/11/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812229-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Garcia Polidorio - Intimação da parte autora do despacho de fl. 26: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante recente de residência (pelo menos dos últimos três meses), advertindo-a de que, caso sejam apresentados documentos em nome de terceiros, deverá ser comprovada a relação entre as partes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, tornem os autos conclusos para deliberação.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. -
20/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 11:18
Emissão da Relação
-
06/11/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:21
Informação do Sistema
-
05/11/2024 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858214-35.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Icaro Luiz Moreira da Silva LTDA
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 14:05
Processo nº 0824019-05.2015.8.12.0001
Bordignon e Ferreira LTDA
Sandra Ines de Freitas
Advogado: Helker Martins Castello Gerbaudo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2015 09:48
Processo nº 0801542-41.2022.8.12.0001
Raquel Oliveira
Elizabete Antonia Faustino Alves
Advogado: ''Defensoria Publica do Estado de Mato G...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2022 10:06
Processo nº 0809771-53.2023.8.12.0001
Delaor Martins Rocha
Antonio Lino Pereira Neto
Advogado: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Reze...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 18:20
Processo nº 0812229-06.2024.8.12.0002
Amanda Garcia Polidorio
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 16:20