TJMS - 0009619-19.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 15:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 15:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 08:39
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 08:39
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:32
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0009619-19.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elias Gomes de Sena Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Advogada: Fabiana Roberta Marinho Varela Trad (OAB: 29145/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Interessado: Márcio Antonio Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Interessado: Odair José Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Interessado: Amauri Gilioli Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Interessado: Leandro Sanchez DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Ronaldo Ribeiro de Melo DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Hélio Ângelo dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Marcos Lean Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
28/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:05
Publicação
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25/04/2025 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 17:17
Recurso Especial
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23/04/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 12:39
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 12:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0009619-19.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elias Gomes de Sena Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Advogada: Fabiana Roberta Marinho Varela Trad (OAB: 29145/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Interessado: Márcio Antonio Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Interessado: Odair José Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Interessado: Amauri Gilioli Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Interessado: Leandro Sanchez DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Ronaldo Ribeiro de Melo DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Hélio Ângelo dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Marcos Lean Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/03/2025. -
11/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 12:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 12:39
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0009619-19.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elias Gomes de Sena Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Interessado: Márcio Antonio Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Interessado: Odair José Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Interessado: Amauri Gilioli Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Interessado: Leandro Sanchez DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Ronaldo Ribeiro de Melo DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Hélio Ângelo dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Marcos Lean Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Elias Gomes de Sena. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0009619-19.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elias Gomes de Sena Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Interessado: Márcio Antonio Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Interessado: Odair José Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Interessado: Amauri Gilioli Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Interessado: Leandro Sanchez DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Ronaldo Ribeiro de Melo DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Hélio Ângelo dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Interessado: Marcos Lean Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0009619-19.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Márcio Antonio Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Apelante: Odair José Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Apelante: Amauri Gilioli Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Apelante: Elias Gomes de Sena Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Apelante: Leandro Sanchez DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelante: Ronaldo Ribeiro de Melo DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelante: Hélio Ângelo dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelante: Marcos Lean Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Candy H.
C.
Marques Moreira Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Candy H.
C.
Marques Moreira Apelado: Odair José Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Apelado: Amauri Gilioli Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Apelado: Elias Gomes de Sena Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - INSURGÊNCIAS DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DA LEI 12.850/2013 (HÉLIO, RONALDO, LEANDRO, ODAIR, MARCOS E MÁRCIO) - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ELIAS) - DOLO DEMONSTRADO - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO À POSSE DE ARMA DE FOGO (MÁRCIO) - ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA - MANUTENÇÃO DAS MAJORANTES DA LIDERANÇA (HÉLIO E RONALDO) E DA ORGANIZAÇÃO ARMADA (LEANDRO) - MANTIDO O REGIME O REGIME INICIAL FECHADO (RONALDO) - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - MANTIDO O VALOR DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA (LEANDRO) - RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS.
I - Impossível a absolvição dos réus Hélio, Ronaldo, Leandro, Odair, Marcos e Márcio quanto ao crime do art. 2º da Lei 12.850/13, pois a associação de mais de quatro pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão informal de tarefas, com a finalidade de praticar furtos de gado e crimes decorrentes, está suficiente demonstrada pelas confissões extrajudiciais e pelos depoimentos de testemunhas e policiais que participaram da operação.
II - Se essas mesmas provas também demonstram que os réus Elias e Amauri, no exercício de suas atividades comerciais, ocultaram e receberam cabeças de gado, de cuja origem ilícita tinham pleno conhecimento, deve ser mantida a condenação pelo delito dereceptaçãodolosa qualificada, restando inviáveis a absolvição e a desclassificação para a modalidade culposa.
III - É inviável a absolvição do réu Márcio quanto ao delito do art. 12 da Lei 10.826/03, porquanto demonstrado que possuía arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, sendo inaplicável o princípio da insignificância.
IV - Há de ser mantida a majorante do § 2º do art. 2º da Lei 12.850/13, pois demonstrado que, para o desempenho de suas atividades ilícitas, a organização criminosa fazia uso de arma de fogo. À mesma conclusão se chega em relação à causa de aumento do § 3º desse dispositivo legal em relação aos réus Hélio e Ronaldo, considerando a comprovação de que exerciam a liderança da organização criminosa.
V - A despeito da pena de Ronaldo ser superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão, não há falar em abrandamento do regime inicial fechado, diante dos maus antecedentes e da reincidência, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
VI - O montante fixado em favor de Leandro a título de prestação pecuniária substitutiva é proporcional e razoável, não existindo nenhum argumento plausível que justifique a redução do valor.
VII - Recursos defensivos desprovidos.
APELAÇÃO CRIMINAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DA LEI 12.850/2013 - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DEMONSTRADAS (ELIAS) - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO (AMAURI) - CARACTERIZADA A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ELIAS) - EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL (ODAIR) - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
VIII - É imperiosa a condenação do réu Elias quanto ao crime do art. 2º da Lei 12.850/13, pois as delações extrajudiciais dos corréus, as circunstâncias do flagrante e os depoimentos dos policiais demonstram que ele integrava a organização criminosa voltada à prática de furtos de gado e crimes decorrentes.
O mesmo, porém, não se conclui em relação ao réu Amauri, cuja absolvição se mantém.
IX - Comprovado que o réus Elias cometeu duas receptações qualificadas e que os crimes foram cometidos na mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, podendo o segundo ser havido como continuação do primeiro, deve ser reconhecida a continuidade delitiva.
X - Exclui-se a substituição da pena corporal em relação a Odair, considerando que os maus antecedentes criminais revelam que o benefício não se revela suficiente para a adequada prevenção e reprovação do delito.
XI - Recurso ministerial parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos defensivos e deram parcial provimento ao recurso do Ministério Público, nos termos do voto do relator.. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0009619-19.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Márcio Antonio Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Apelante: Odair José Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Apelante: Amauri Gilioli Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Apelante: Elias Gomes de Sena Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Apelante: Leandro Sanchez DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelante: Ronaldo Ribeiro de Melo DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelante: Hélio Ângelo dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelante: Marcos Lean Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Candy H.
C.
Marques Moreira Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Candy H.
C.
Marques Moreira Apelado: Odair José Morais Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Apelado: Amauri Gilioli Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Apelado: Elias Gomes de Sena Advogado: Fábio Trad (OAB: 5538/MS) Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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