TJMS - 0801762-96.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:55
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/08/2025 14:42
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/08/2025 16:38
Documento Digitalizado
 - 
                                            
20/08/2025 14:57
Documento Digitalizado
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15/08/2025 17:37
Documento Digitalizado
 - 
                                            
15/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 15:35
Documento Digitalizado
 - 
                                            
14/08/2025 09:21
Expedição em análise para assinatura
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14/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 02:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2025 09:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
24/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:12
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB 19439/MS) Processo 0801762-96.2024.8.12.0024 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luiz Gustavo Rodrigues de Souza Cunha - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. - 
                                            
13/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/06/2025 18:10
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 18:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
12/06/2025 18:09
Emissão da Relação
 - 
                                            
12/06/2025 18:08
Documento Digitalizado
 - 
                                            
12/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2025 11:23
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
24/02/2025 09:41
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2025 12:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
20/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 09:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
27/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/01/2025 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/01/2025 09:16
Evolução da Classe Processual
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24/01/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
24/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
04/12/2024 18:05
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:04
Transitado em Julgado em data
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04/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/11/2024 10:06
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/11/2024 17:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB 19439/MS) Processo 0801762-96.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Gustavo Rodrigues de Souza Cunha - SENTENÇA.
DO DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES DE SOUZA CUNHA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para declarar a nulidade dos contratos temporários de março de 2020 até julho de 2024 e condenar a parte requerida ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do mesmo período, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora nos moldes da caderneta de poupança até 08/12/2021, após está data a correção monetária e juros de mora será pela SELIC, nos termos do art. 450 do Código Civil c/c art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 e Súmula n. 43 do STJ e Temas n. 810, n. 612 e n. 551 do STF.
Declaro extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/1995.
Transitada em julgado esta sentença, não havendo manifestação das partes, arquive-se, observando as cautelas de praxe.
Determino, por fim, a conclusão dos autos ao M.M.
Juiz de Direito desta Comarca para apreciação da decisão, e posterior homologação nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 9.099/1995.(.....) Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, com resolução do mérito.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Havendo trânsito em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
19/11/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/11/2024 06:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 06:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
19/11/2024 06:34
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/11/2024 16:53
Registro de Sentença
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04/11/2024 16:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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04/11/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
04/11/2024 16:51
Expedição de NULL.
 - 
                                            
31/10/2024 12:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/10/2024 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
20/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 01:08:49, Juizado Especial Adjunto.
 - 
                                            
20/09/2024 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
19/09/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
19/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2024 10:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
19/09/2024 09:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
19/09/2024 09:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
19/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/09/2024 01:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
10/09/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
10/09/2024 07:18
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/09/2024 07:14
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2024 12:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
06/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 02:40:00, Juizado Especial Adjunto.
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06/09/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2024 07:15
Expedição de Carta.
 - 
                                            
28/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2024 07:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
27/08/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
27/08/2024 17:12
Recebida petição inicial
 - 
                                            
20/08/2024 08:03
Autos preparados para expedição
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20/08/2024 08:03
Retificação de Classe Processual
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19/08/2024 18:06
Informação do Sistema
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19/08/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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