TJMS - 0825057-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:46
Prazo em Curso
-
14/09/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:16
Prazo em Curso
-
08/09/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte recorrente para manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, e 21 de agosto de 2019. -
05/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:11
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:54
Autos preparados para expedição
-
11/08/2025 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/08/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 16:05
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 16:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 16:00
Emissão da Relação
-
30/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:43
Registro de Sentença
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30/07/2025 15:43
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/07/2025 14:30
Expedição de NULL.
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03/06/2025 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:25
Prazo em Curso
-
11/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 09:40
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 09:38
Emissão da Relação
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25/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:07
Registro de Sentença
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25/03/2025 14:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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24/03/2025 16:09
Expedição de NULL.
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19/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
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04/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:46
Prazo em Curso
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29/11/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Grazielle Verçoza de Matos (OAB 25415/MS) Processo 0825057-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hugo Dib Bichara - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/11/2024 16:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 16:04
Emissão da Relação
-
28/11/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 15:40
Juntada de Mandado
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22/11/2024 15:40
Juntada de NULL
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11/11/2024 15:35
Prazo em Curso
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08/11/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 19:18
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0825057-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hugo Dib Bichara - Despacho/decisão: Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial. -
07/11/2024 16:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2024 16:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 16:17
Emissão da Relação
-
07/11/2024 14:28
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 14:13
Emissão da Relação
-
07/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/11/2024 13:03
Expedição em análise para assinatura
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07/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 04:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
06/11/2024 16:07
Autos preparados para expedição
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04/11/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 14:23
Tutela Provisória
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16/10/2024 17:17
Informação do Sistema
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16/10/2024 17:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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