TJMS - 0825124-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 16:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2025 16:23 Transitado em Julgado em data 
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                                            01/07/2025 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 23:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/06/2025 06:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/06/2025 06:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0825124-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilkson Tavares - SENTENÇA.
 
 Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido contraposto formulado pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WILKSON TAVARES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 38/40), salvo em relação à aplicação da pena de multa diária, o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data assinatura do contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal CEF, do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em 22/11/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° *54.***.*30-86, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *54.***.*30-86, lançados e não pagos nos exercícios de 2017 a 2024, consoante extrato de débitos (fls. 16).
 
 Resta improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz Togado.(....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/06/2025 13:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/06/2025 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 05:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 05:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 14:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/06/2025 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 14:12 Homologada a Transação 
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                                            10/06/2025 15:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/04/2025 08:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/02/2025 17:29 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            30/01/2025 14:48 de Conciliação 
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                                            13/12/2024 08:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/11/2024 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0825124-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilkson Tavares - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
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                                            28/11/2024 22:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/11/2024 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 16:14 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/11/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 07:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/11/2024 07:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/11/2024 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 22:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/11/2024 22:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/11/2024 19:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0825124-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilkson Tavares - Despacho/decisão: Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
 
 Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
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                                            07/11/2024 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 13:52 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            07/11/2024 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 11:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/11/2024 11:26 de Instrução e Julgamento 
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                                            06/11/2024 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 14:29 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 14:29 Tutela Provisória 
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                                            17/10/2024 11:12 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/10/2024 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 09:25 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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