TJMS - 0825039-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:26
Remetidos os Autos para destino.
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13/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 02:54
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2025 03:54
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 16:01
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS), Henrique Ferreira Gisoato (OAB 28676/MS) Processo 0825039-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ueder da Silva Conceição - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por UEDER DA SILVA CONCEIÇÃO em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter a decisão de fls. 36-38; b) declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data não prescrita.
Aqui desde 16.10.2019 em diante c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n. *42.***.*40-07, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d)Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 16.10.2019, em atenção à prescrição quinquenal e comprovante de pagamento de fls. 31/32, valores esses com a descrição “PAGO”, na forma simples, devendo ser corrigidos pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. e) improcede o pedido contraposto.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:08
Homologada a Transação
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24/03/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 17:27
Remetidos os Autos para destino.
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30/01/2025 14:10
de Conciliação
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30/01/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0825039-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ueder da Silva Conceição - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0825039-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ueder da Silva Conceição - Despacho/decisão: Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial. -
07/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:52
Remetidos os Autos para destino.
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07/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 11:23
de Instrução e Julgamento
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06/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:27
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:27
Tutela Provisória
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16/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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