TJMS - 0863335-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:20
Homologada a Transação
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23/07/2025 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
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01/07/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
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17/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:59
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 14:09
Realizado cálculo de custas
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24/04/2025 11:04
Juntada de tipo de documento
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23/04/2025 15:44
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Dalis Mendes Couto (OAB 22916/MS) Processo 0863335-10.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Américo Zeolla, Zailda Rocha Zeolla - Decisão de fls. 57-58: (...) Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de antecipação de tutela formulado na petição inicial, por não se verificar a presença de todos os requisitos descritos no 37 da Lei 8.245/91.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar o pedido, sob pena de revelia, ou, ainda, purgar a mora, nos moldes do artigo 62, II da Lei de Locação.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
17/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Dalis Mendes Couto (OAB 22916/MS) Processo 0863335-10.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Américo Zeolla - Réu: Junior HGP - Comércio Varegista e Atacadista de Madeiras Ltda - Defere-se o pedido de parcelamento das custas iniciais em até 6 (seis) vezes, nos termos do art. 98, §6º do CPC.
Ao cartório para proceder à expedição das guias de recolhimento, seguindo da intimação da parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem os autos conclusos, para análise da tutela de evidência. -
10/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 14:43
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 14:42
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 14:42
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 14:42
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 14:42
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 14:42
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 14:42
Realizado cálculo de custas
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04/02/2025 14:18
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Dalis Mendes Couto (OAB 22916/MS) Processo 0863335-10.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Américo Zeolla - Réu: Junior HGP - Comércio Varegista e Atacadista de Madeiras Ltda - I.
Diante do lapso temporal transcorrido do protocolo da petição de fls. 30/31, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que o Autor promova a emenda à inicial, conforme determinado à fl. 27, bem como proceda o recolhimento do preparo, sob pena de extinção do feito.
II.
Com a emenda e o recolhimento das custas, voltem conclusos na fila de URGENTES.
III. Às providências e intimações necessárias. -
19/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Dalis Mendes Couto (OAB 22916/MS) Processo 0863335-10.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Américo Zeolla - Réu: Junior HGP - Comércio Varegista e Atacadista de Madeiras Ltda - I.
Intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de adequar o valor da causa, conforme artigo 58, III, da Lei nº 8.245/91, devendo corresponder a 12 aluguéis, quando se trata de ação de despejo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e 485, I do CPC.
II.
No mais, diante da certidão de fl. 26, intime-se o Autor para que promova o recolhimento do preparo da ação, de acordo com o valor da causa a ser retificado, nos termos em que decido nesta determinação, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único do CPC).
III.
Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
12/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:35
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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