TJMS - 0001007-55.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 11:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/01/2025 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 11:02
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:48
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001007-55.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Diego Scalabrini Vasconcelos DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Apelante: Aparecida Scalabrini Vasconcelos DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Cintra Franco Vítima: Maria Pereira dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO SOBRE A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS ACUSADOS - PENA DE MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO - NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, consubstanciados na firme e coerente palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos de prova, são tranquilos para subsidiar da condenação imposta pela sentença impugnada.
A pena de multa deve ser reduzida, de ofício, nos termos dos arts. 49 e 68 do CP, eis que fixada de maneira desproporcional relativamente à sanção privativa de liberdade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:17
Não-Provimento
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20/01/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001007-55.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Diego Scalabrini Vasconcelos DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Apelante: Aparecida Scalabrini Vasconcelos DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Cintra Franco Vítima: Maria Pereira dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:06
Inclusão em pauta
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02/12/2024 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 18:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/11/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:35
Expedida/Certificada
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21/11/2024 01:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001007-55.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Diego Scalabrini Vasconcelos DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Apelante: Aparecida Scalabrini Vasconcelos DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Cintra Franco Vítima: Maria Pereira dos Santos Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
20/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
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19/11/2024 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 11:51
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 11:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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