TJMS - 0809098-63.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:24
Emissão da Relação
-
04/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 17:03
Registro de Sentença
-
04/09/2025 17:03
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
02/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:34
Prazo em Curso
-
24/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto César Cabral (OAB 47843/PR), Leandro Wruck (OAB 25756/ES), Tamara Meira de Almeida Lima Wruck (OAB 27638/ES) Processo 0809098-63.2024.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Egner Theodoro Hehr - Embargdo: Roberto César Cabral, Roberto César Cabral - Intimação da r. decisão de fls. 58/59: "Recebo os presentes Embargos de Terceiro, com efeitos suspensivos, nos termos do artigo 678 do CPC.
Anote-se nos autos em apenso.
O Embargante comprovou que possui o domínio e a posse do veículo.
Apesar de se tratar de bem móvel e a transferência se dar pela simples tradição, faz-se presente documentação suficiente da propriedade do bem.
Analisando os autos principais, constata-se que a penhora do veículo foi deferida em 16/08/2023, bem como a inclusão da restrição em 22/08/2023 (fls. 2044/2045, 2063 e 2065).
A negociação realizada em junho de 2008 entre a Galvão, a Logibras e o Embargante, restou demonstrada às fls. 11/12.
A autorização para transferência do veículo ao comprador (ora Embargante), ocorreu em 23/06/2008, devidamente registrada em cartório em 26/08/2008 (fl. 10), portanto, 15 (quinze) anos antes do deferimento da penhora.
Ademais, juntada aos autos sentença procedente de Embargos de Terceiro, na 1ª Vara Federal de Curitiba/PR, em que o ora Embargante opôs em face do Ministério Público Federal, pretendendo o levantamento de constrição sobre o mesmo veículo objeto da restrição nestes autos, em 23/08/2019 (fls. 18/22).
Destarte, defiro o pedido liminar para desbloqueio do veículo, mantendo-se a posse do bem com o Embargante.
Cumpra-se pelo Renajud.
Cite-se o Embargado, nos termos do artigo 677, § 3º, do CPC, para, se quiser, apresentar contestação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 679).
Defiro a justiça gratuita.
Int." -
23/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 17:09
Emissão da Relação
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22/04/2025 17:06
Juntada de Informações
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22/04/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 14:24
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2024 15:12
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:53
Prazo em Curso
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26/11/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Wruck (OAB 25756/ES), Tamara Meira de Almeida Lima Wruck (OAB 27638/ES) Processo 0809098-63.2024.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Egner Theodoro Hehr - Embargdo: Roberto César Cabral - Comprove a Parte Autora, documentalmente, a alegada hipossuficiência no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Int. -
19/11/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 17:29
Emissão da Relação
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28/10/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 19:51
Apensado ao processo numero do processo
-
22/10/2024 19:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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