TJMS - 0826921-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Mateus Sandrin de Avila (OAB 345836/SP), Felipe Augusto Nazareth (OAB 257882/SP), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0826921-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: César Melo Garcia, Elisangela Soares Gomes - Réu: Clube Doutor Antonio Augusto Reis Neves - Intimação para manifestar-se sobre embargos de declaração. -
20/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Mateus Sandrin de Avila (OAB 345836/SP), Felipe Augusto Nazareth (OAB 257882/SP), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0826921-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: César Melo Garcia, Elisangela Soares Gomes - Réu: Clube Doutor Antonio Augusto Reis Neves - Posto isto, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos por César Melo Garcia e Elisângela Soares Gomes em desfavor de Clube Dr.
Antonio Augusto Reis Neves (Thermas dos Laranjais), suficientemente qualificados, para o fito de I) condenar o clube réu a restituir, de forma simples, a quantia paga (R$ 220,00), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora contados da citação, e II) rejeitado, lado outro, o pedido de dano moral.
No que tange à correção monetária, por força da Lei nº 14.905/2024, até a data de 27/08/2024 a correção monetária deve observar o IGPM e os juros de mora serem calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1.º, do CTN.
A partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora devem corresponder à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Sucumbentes reciprocamente que são, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, mais honorários advocatícios em favor de cada patrono adverso, os quais, atento às diretrizes do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o lugar de prestação do serviço pelo profissional e o presente julgamento antecipado, arbitro equitativamente em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo em vista o baixo valor da condenação em prol dos autores (§ 8.º), e fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor pedido/rejeitado a título de dano moral, vedada compensação.
Referidas verbas, contudo, restam suspensas diante da gratuidade processual a que fazem jus os autores (CPC, art. 98, § 3.º).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
01/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:03
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Mateus Sandrin de Avila (OAB 345836/SP), Felipe Augusto Nazareth (OAB 257882/SP), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0826921-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: César Melo Garcia, Elisangela Soares Gomes - Réu: Clube Doutor Antonio Augusto Reis Neves -
Vistos...
Sobre retro pedido de prova (vídeo), manifeste a empresa ré, no prazo de 15 (quinze) dias, facultada desde logo sua exibição.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/11/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:39
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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08/02/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:38
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 15:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 15:11
de Conciliação
-
06/09/2023 09:20
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2023 12:57
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
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10/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:11
Juntada de tipo de documento
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12/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/07/2023 17:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 17:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
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06/07/2023 16:03
de Instrução e Julgamento
-
06/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 17:39
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:39
Determinada Requisição de Informações
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19/05/2023 05:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2023 05:58
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2023 05:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/05/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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