TJMS - 0825619-10.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:50
Emissão da Relação
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13/09/2025 12:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2025 12:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2025 08:43
Conclusos para despacho
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11/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:27
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/09/2025 09:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/08/2025 10:15
Prazo em Curso
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27/08/2025 12:43
Prazo em Curso
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26/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por Angela Henz Comércio de Veículos Ltda em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, o que faço com julgamento de mérito, para condenar o requerido DETRAN/MS ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos pela SELIC desde a publicação da presente sentença até o efetivo adimplemento.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.
Campo Grande/MS, 05 de agosto de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
14/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:19
Emissão da Relação
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08/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:37
Registro de Sentença
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08/08/2025 15:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/08/2025 16:25
Expedição de NULL.
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19/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/02/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/01/2025 20:42
Juntada de Petição de Réplica
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15/01/2025 09:13
Prazo em Curso
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yana Paula Both Voos (OAB 117296/RS) Processo 0825619-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angela Henz Comércio de Veículos Ltda - Com a vinda da contestação (fl. 171-176), dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. -
14/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 09:02
Emissão da Relação
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19/12/2024 07:08
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Yana Paula Both Voos (OAB 117296/RS) Processo 0825619-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angela Henz Comércio de Veículos Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/12/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/12/2024 18:01
Expedição de Carta.
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05/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:59
Emissão da Relação
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02/12/2024 03:06
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Yana Paula Both Voos (OAB 117296/RS) Processo 0825619-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angela Henz Comércio de Veículos Ltda - Despacho/decisão: Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação. -
29/11/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 10:05
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 09:56
Emissão da Relação
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21/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 04:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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19/11/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 18:33
Tutela Provisória
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18/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 07:14
Prazo em Curso
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Yana Paula Both Voos (OAB 117296/RS) Processo 0825619-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angela Henz Comércio de Veículos Ltda - Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento. -
12/11/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 13:43
Emissão da Relação
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04/11/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:04
Informação do Sistema
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22/10/2024 13:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/10/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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